10.001 resultados encontrados para rel. min. ricardo lewandowski - data: 01/08/2025
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organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ... IV - salário-família e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;). Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu dois recursos extraordinários interpostos pelo INSS para reformar acórdãos proferidos por Turma Recursal da Seção Judiciária do Est
Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, que aplicara o Enunciado da Súmula 5 da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais, segundo o qual “para fins de concessão do auxílio-reclusão, o conceito de renda bruta mensal se refere à renda auferida pelos dependentes e não à do segurado recluso”, e declarara a inconstitucionalidade do art. 116 do Regulamento da Previdência Social [Decreto 3.048/99: “Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condiçõe
“REPERCUSSÃO GERAL Auxílio-Reclusão e Renda Bruta do Segurado Preso - 1 A renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão de que trata o art. 201, IV, da CF, com a redação que lhe conferiu a EC 20/98, é a do segurado preso e não a de seus dependentes (CF: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atender�
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite estabelecido por meio de Portaria Ministerial, o que, quando do último salário-de-contribuição percebido pelo recluso (em janeiro/2015) correspondia a R$ 1.089,72, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2015, e quando do último salário-de-contribuição percebido pelo recluso de forma integral (em dezembro/2014) c
09 dos autos virtuais. Figurando o autor na classe de dependente de filho, sua dependência econômica é presumida, prescindindo, pois, de ser provada ou aferida. Quanto à renda da segurada antes do ingresso ao cárcere, tem-se que o auxílio-reclusão é devido aos dependentes dos segurados de baixa renda recolhidos à prisão que não recebam remuneração da empresa nem estejam em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ... IV salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;). Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu dois recursos extraordinários interpostos pelo INSS para reformar acórdãos proferidos por Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, que aplicara o Enunciado da Súmula 5 da Turma Regional de Uniformizaçã
aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).], que teve como objetivo regulamentar o art. 80 da Lei 8.213/91.RE 587365/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-587365)RE 486413/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25.3.2009. (RE-486413)Auxílio-Reclusão e Renda Bruta do Segurado Preso 2Asseverou-se que o inciso IV do art. 201 da CF comete à Previdência Social a obr
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ... IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;). Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu dois recursos extraordinários interpostos pelo INSS para reformar acórdãos proferidos por Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, que aplic
Regulamento da Previdência Social [Decreto 3.048/99: Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).], que teve como objetivo regulamentar o art. 80 da Lei 8
A respeito, extrai-se da jurisprudência do E. STF: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 96 DA REPERCUSSÃO GERAL AO CASO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O PRECEDENTE PARADIGMA E O PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS NO PRAZO PREVISTO NO ART. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 591.085-RG REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, TEMA 147 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE 17. INEXISTÊNCIA D