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rel. min. roberto barroso - Página 13

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10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto barroso - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TST 19/08/2022 - Pág. 2720 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o ent

TST 19/08/2022 - Pág. 2764 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado d

TST 19/08/2022 - Pág. 2800 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) não se aplica aos processos em que já houve o pronunciamento judicial a respeito do tema, com sentenças já transitadas em julgado. 2.

TST 26/08/2022 - Pág. 1367 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min.

TST 26/08/2022 - Pág. 1379 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o ent

TST 26/08/2022 - Pág. 1452 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença

TST 26/08/2022 - Pág. 1504 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucio

TST 26/08/2022 - Pág. 1519 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min.

TST 26/08/2022 - Pág. 1144 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min.

TST 26/08/2022 - Pág. 1227 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min.

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