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rel. min. roberto barroso - Página 15

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10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto barroso - data: 11/08/2025

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Processos encontrados


TST 20/01/2023 - Pág. 973 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 20/01/2023 ● Tribunal Superior do Trabalho

3646/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho sentença exequenda foi fixada em sentido contrário ao decidido na ADPF 324 - manteve a exigibilidade do título, ao considerar que o entendimento fixado na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO) não se aplica aos processos em que já houve o pronunciamento judicial a respeito do tema, com sentenças já transitadas em julgado. 2. Ao assim decidir, o Juízo reclamado deixou de observar o fato

TST 29/08/2022 - Pág. 6877 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstituc

TST 29/08/2022 - Pág. 6919 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF 324 E NO TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. FATOR CRONOLÓGICO. DELIMITAÇÃO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 360. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Juízo reclamado - apesar de reconhecer que a sentença exequenda foi fixada em se

TST 29/08/2022 - Pág. 6943 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 29/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min

TST 05/08/2022 - Pág. 1232 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em obse

TST 05/08/2022 - Pág. 1322 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019), diante do FATOR

TST 05/08/2022 - Pág. 1545 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019), diante do FATOR CRONOLÓGICO da estabilização do trânsito em julgado em relação à fixação da tese de repercussão geral ou de controle concentrado, como se observa no julgamento da Reclamação nº 38.918 (AgR, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020): "CONSTIT

TST 12/08/2022 - Pág. 509 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de ví

TST 12/08/2022 - Pág. 1399 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019), diante do FATOR CRONOLÓGICO da estabilização do trânsito em julgado em relação à fixação da tese de repercussão geral ou de controle concentrado, como se observa no julgamento da Reclamação nº 38.918 (AgR, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020). "CONSTIT

TST 12/08/2022 - Pág. 1428 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3536/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade o

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