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rel. min. roberto barroso - Página 14

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10.001 resultados encontrados para rel. min. roberto barroso - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TST 05/08/2022 - Pág. 712 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusi

TST 31/08/2022 - Pág. 2366 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 31/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3549/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, ju

TST 05/08/2022 - Pág. 1254 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019), diante do FATOR

TST 05/08/2022 - Pág. 1297 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho geral ou de controle concentrado, como se observa no julgamento da Reclamação nº 38.918 (AgR, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020): "CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADPF 324 E NO TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTEN

TST 05/08/2022 - Pág. 1300 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença

TST 05/08/2022 - Pág. 1533 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional - seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade o

TST 05/08/2022 - Pág. 1575 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3531/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min.

TST 17/08/2022 - Pág. 1483 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 17/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3539/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho embargos de declaração ou embargos infringentes, em observância ao decidido na ADI 2.418 (Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Julg. 04.05.2016) e ao Tema 360 da Repercussão Geral (RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019), diante do FATOR CRONOLÓGICO da estabilização do trânsito em julgado em r

TST 09/11/2022 - Pág. 1119 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 09/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3595/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em nor

TST 25/11/2022 - Pág. 780 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 25/11/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3606/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda". A Suprema Corte tem entendido que a tese deve ser aplicada sempre que pendente a análise de algum recurso, inclusive os embargos de declaração ou embargos infringentes, em ob

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