7.281 resultados encontrados para rel. min. rogerio schietti - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
penal envolvido (art. 33): 4o Nos delitos definidos no caput e no 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)26. Vejo que a acusada atenderia cumulativamente aos requisitos para o aproveitamento da diminuição (primária, bons antecedentes, s
prática do fato criminoso a seguir descrito e, ao final, juridicamente definido. No dia 21/06/2018, por volta das lOh, na rodovia MS 164, no Município de Ponta Porã/MS, PATRÍCIO NEVES RODRIGUES e WALTTER GALVÃORODRIGUES foram flagrados logo após, com consciência e vontade, em unidade de desígnios, ter importado armas e munições de origem estrangeira, sem autorização da autoridade competente, todas devidamente descritas no Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 14/17.Na data acim
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003260-80.2016.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X TONY CHUKWUDI OKAFOR TONY CHUKWUDI OKAFOR, qualificado nos autos, foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I, da Lei nº 11.343/06.2. Narra a denúncia (fls.55/56), que, em 26 de março de 2016, o denunciado foi preso em flagrante no aeroporto internacional de Guarulhos, quando se preparava para embarcar no voo AT 214, com destino a Lag
Recebo a conclusão nesta data.Tendo em vista o despacho proferido pelo STJ, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 921.371, e nos termos das manifestações ministeriais de fls. 448 e 451, expeça-se a guia de recolhimento provisória da ré Vera Lúcia da Silva Santos, encaminhando-a à Vara de Execuções Penais desta Subseção Judiciária.Após, retornem os autos à situação de sobrestado em Secretaria até decisão final do julgamento do recurso especial. 0000751-48.2012.403.6110 -
de este ter aceitado realizar o transporte de 74 (setenta e quatro) caixas de cigarros de origem Paraguai, pelo que ainda receberia o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por caixa. Ora, tal alegação é desconexa da realidade verificada em regiões de fronteira, seja pelo valor que seria supostamente pago pelo transporte da mercadoria, seja pela quantidade de munições e acessório de arma de fogo que supostamente foi dado como pagamento ao acusado.Não se olvide, aliás, que o acusado sequer t
fatos atribuíveis ao réu, uma qualificadora criada para voos irregulares, transporte ilegal, burlando o que é regular. A denúncia menciona que o denunciado foi autuado em várias vezes. Mas o caso dos autos diz respeito a um fato especifico. Os demais referidos pela acusação são relevantes para a Receita Federal. Mas não contesta que ocorreram as apreensões referidas na denúncia, contesta os efeitos defendidos pelo MPF. Réu viaja constantemente na China porque seus filhos estão estud
10.522/2002, conforme Termo de Retenção de Mercadorias estrangeiras às fls. 170/171.15. Neste sentido:Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: HABITUALIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capaze
configurada, a meu ver, qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual DETERMINO o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP.4. Depreque-se ao Juízo de Direito da Comarca de Itaporã/MS a oitiva das testemunhas de acusação EZEQUIEL JOÃO, REZENO JORGE e JÚLIO JORGE, e da testemunha de defesa GILMAR SOUZA DA SILVA. 5. Ademais, depreque-se ao Juízo de Direito da Comarca de Maracaju/MS a oitiva da teste
durante o mesmo período, deixaram de recolher ao INSS, no prazo legal, as contribuições previdenciárias descontadas dos pagamentos efetuados a segurados, reduzindo o montante de tributo devido. O MPF apresentou rol de testemunhas.A denúncia foi recebida em 29/07/2015 (fls. 235/236).O acusado ARLINDO FRANCISCO CARBOL foi devidamente citado (fls. 282), e apresentou resposta à acusação às fls. 283/284, por meio de defensor constituído, sustentando que, embora conste do Contrato Social da
esporádica.[...]A denúncia foi recebida em 12 de dezembro de 2018 (fls. 159/160). O réu foi citado (fls. 165/167).Juntado Laudo Perícia Criminal Federal (Eletroeletrônicos) n. 2444/2018 - SETEC/SR/PF/MS (fls. 175/187).A defesa do réu apresentou resposta a acusação requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao passo que se reservou no direito de adentrar ao mérito da questão quando da apresentação de alegações finais (fls. 182/183).Não sendo o caso de absolvição