7.281 resultados encontrados para rel. min. rogerio schietti - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
checkin.22. A testemunha THIAGO GOMES PESSOA afirmou sinteticamente que: confirma seu depoimento anterior; estava no canal de inspeção, trabalhando, quando vieram agentes federais, acompanhando o réu; foi pedido que passassem as três malas no raio-X, não sendo visto nada na imagem; na inspeção manual, fazendo a busca, viu um fundo falso; sendo furado, encontrou-se uma substância branca, com resultado positivo no ETD; foram para delegacia; foi feita análise, sendo encontrada cocaína; ma
defensores dativos, aos quais foi devolvido o prazo para manifestação (fl. 201 e 203).No interregno legalmente estabelecido, os defensores dativos protocolizaram defesas prévias em nome dos respectivos assistidos (fls. 207, 208-216, 231-233, 234-237 e 238-240). Em nome do réu Anderson Aparecido Adorno, foram apresentadas duas manifestações, sendo uma subscrita pelo defensor constituído e outra pela defensora dativa.As partes processuais foram instadas a se manifestar sobre a validade da d
filha de 20 não mora com a ré, porque ela tem 2 filhos que a ré ajuda a criar; os demais filhos da ré moram com ela; não tem companheiro morando com ela; é florista, faz decoração de casamento; trabalha com flores de corte e também na rua; vende flores em frente a comércio ou trem; pode ser contratada para uma festa; era uma microempresa; existe ainda; mas está difícil para trabalhar; não tem trabalhado por causa da tornozeleira; sua filha tem trabalhado no lugar da ré; tem duas ca
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2019 12 autoridade coatora no pagamentos de custas processuais. ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à remessa necessária, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento retro. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Oswaldo Trigue
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 4 prescricional (04 anos), sem causas interruptivas, desde a data dos fatos (09/04/2014) até o presente momento. Rejeição da denúncia que não interrompe o prazo prescricional. Extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com o art. 109, V, e 119, todos do Código Penal, bem como no art. 61, do Código de Pr
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 dos autos, esta deve ser cassada, e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELAÇÃO N° 0000467-92.2017.815.0000. ORIGEM: 1º T
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comu
residência fixa (usa AIRBNB); mora perto de sua mãe; é cuidador (de idosos), vende roupas, carros; essencialmente, é motorista (e, nessa função, acaba cuidando de clientes idosos); estudou até o final do ensino médio; o que ganha é variável, mas suficiente para si, sua mãe, e um senhor que é como se fosse seu pai; não tem conta de banco; nunca foi processado criminalmente; o vínculo com o Brasil é meramente turístico; veio uma vez no país apenas; reconhece que foi encontrada a d
concordância tácita com a extinção da dívida.A parte deverá ser intimada pessoalmente, independentemente de estar representada por advogado, acerca da realização do pagamento com a informação de que o levantamento poderá ser efetivado diretamente pelo beneficiário da conta, sem prejuízo da regular intimação das partes por meio de seus procuradores.Havendo requerimento de destaque da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, parágrafo 4.º, da Lei n. 8906/44 (Art. 22
ante a ausência de prova de condição econômica superior do réu. INICIALMENTE EM REGIME ABERTO, vistos os mesmos parâmetros do art. 59 do estatuto repressivo, todos favoráveis, conforme o disposto no art. 33, 3º, CP.59. Sigo com análise de cumprimento de requisitos para conversão em penas restritivas de direitos. Anoto, a propósito, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a parte final do art. 44, Lei 11.343/2006 é inconstitucional por ofensa à garantia cons