10.001 resultados encontrados para rel. min. rosa - data: 28/08/2025
Página 992 de 1001
Processos encontrados
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019627-82.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.019627-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA EDSON SOTERO DE ALMEIDA SP076544 JOSE LUIZ MATTHES SP211796 LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO 00006136620008260213 1 Vr GUARA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, III, da Constituição Federa
Secretaria da Receita Federal com débitos de contribuições previdenciárias exigiria a prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Afronta ao art. 5º, XXII, da Lei Maior que não se pode vislumbrar. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, RE n.º 795.712 AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO EL
Secretaria da Receita Federal com débitos de contribuições previdenciárias exigiria a prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Afronta ao art. 5º, XXII, da Lei Maior que não se pode vislumbrar. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (STF, RE n.º 795.712 AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO EL
extraordinário". Por fim, saliente-se que o acórdão impugnado foi decidido eminentemente sob o enfoque da legislação infraconstitucional, sendo que as alegadas ofensas à Constituição ocorreram apenas de forma indireta ou reflexa. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento no sentido do descabimento do Recurso Extraordinário em situações nas quais a verificação da alegada ofensa ao texto constitucional depende de cotejo com a legislação infraconstitucional (STF, ARE 676563
Outrossim, ainda segundo a jurisprudência assentada da Suprema Corte, a decisão judicial é fundamentada, não ofendendo o art. 93, IX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, se nela são suficientemente expressas as razões que levaram à sua adoção. A título de exemplo, colaciona-se o seguinte acórdão: EMENTA DIREITO DO TRABALHO. ART. 93, IX, DA CARTA MAGNA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE INOCORRENTE. ART. 7º, XIV E XXVI, DA LEI MAIOR. ACORDO COLE
São Paulo, 24 de agosto de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012058-14.2012.4.03.6105/SP 2012.61.05.012058-2/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : ROBERT BOSCH LTDA SP109361B PAULO ROGERIO SEHN e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00120581420124036105 7 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte, com fundamento no art. 102, III, a, da Co
RECURSO.DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA.1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral. Precedentes: AgRg no REsp 1481098/RN, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/06/2015; AgRg nos EDcl no REsp 1477866/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 27/08/2015; AgRg no REsp 1491892/RN, Rel. Min
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : OSCAR DA CRUZ GUIMARO (= ou > de 65 anos) e outro(a) MARIA DE SOUZA BARBEIRO GUIMARO SP014369 PEDRO ROTTA OS MESMOS 97.00.32709-4 2 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de Recurso Extraordinário manejado pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal. Em seu recurso excepcional, o recorrente afirma a existência de repercussão geral e alega ofens
Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00022 HABEAS CORPUS Nº 0001601-94.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.001601-0/SP IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : : : JAIR VISINHANI ELAINE RODRIGUES VISINHANI JEANE OLIVEIRA SANTOS SP045170 JAIR VISINHANI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP 00060094920144036181 1P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Cuida-se de recurso espec
As alegações genéricas de desrespeito a postulados constitucionais podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. O Pretório Excelso já pronunciou, reiteradamente, que tais situações só podem ser verificadas em cotejo com a legislação infraconstitucional, não justificando, portanto, o cabimento do recurso excepcional. Por oportuno, confira: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRA