10.001 resultados encontrados para rel. min. ruy - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1229 317 de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios. Na espécie, houve condenação à verba advocatícia devido à rejeição da impugnação, o que contraria o entendimento esposado acima, motivo pelo qual devem ser decotados os honorários fixados no acórdão recorrido, sem prejuízo d
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1199 364 Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 07.06.04; REsp 318.182/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 18.02.02; REsp 250.190/ SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 02.12.02; REsp 228.791/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 23.10.00; AgRg no Ag 225.784/RS, Rela. Min. Nancy Andrighi, DJ 23.10.00; REsp 193.098/RS, Rel. Min. Co
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1168 357 Expurgo de correção monetária sobre os saldos de conta por ocasião de plano econômico governamental. Pedido feito por poupadores do réu, por dependência. Mera fase processual. Taxa judiciária não-incidente, exceto na satisfação da execução. Art. 4ª, inciso III, da Lei Estadual nr. 11.608/03. Efeitos da sentença ‘erga o
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1171 536 decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de prévia liquidação por artigos. Quando da apreciação do agravo de instrumento nr. 0272765-05.2011.8.26.0000, esta c.21ª Câmara de Direito Privado indeferiu o pedido do banco relativamente à suspensão do curso do processo uma vez que a deci
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1528 520 dia passa a fluir o prazo para interpor recurso, independentemente de haver sido formalmente intimada (REsp 698.073/SE, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 28.11.05; REsp 578.861/SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 28.11.05; AgRg no REsp 651.887/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 04.10.04; REsp 536.527/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1041 911 REsp. nº 145.797 - SP - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. 04.11.97 - DJU 19.12.97). O credor deixou o processo arquivado por mais de quinze anos, o que implica reconhecer a prescrição intercorrente do valor reconhecido na sentença. Nesse contexto, é de extinguir a presente ação pelo reconhecimento da
Campo, a partir de 17/02/2014, com competência para processamento e julgamento das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no JEF, na forma do art. 3º, 1º, da Lei n. 10.259/2001.No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Aplicáveis as disposições do Código de Processo Civil, subsidiariamente, mormente aquelas relativas �
se que figura no pólo ativo da presente demanda pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos, fica estabelecida e deferida desde já a prioridade de tramitação do feito, nos termos do que dispõe o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Anote-se e coloque-se, na capa dos autos, a tarja indicativa de tal prioridade.Tratam os presentes autos de ação de conhecimento, pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a revisão de benefício previdenciár
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 “ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCON. REPRESENTAÇÃO DO CONSUMIDOR PELO ESTADO. VÍCIO DE QUALIDADE NO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. EXEGESE DO ARTIGO 18, § 1º, I, DO CDC. 1. O § 1º e incisos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prescrevem que, se o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias pelo forne
Vistos. O valor da causa é pressuposto processual objetivo. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório, a exemplo daquelas em que se postula a concessão ou revisão de benefício previdenciário. Havendo parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa será obtido com a soma das que se venceram às 12 (doze) por vencer (CPC, art. 292, §1º). Atribuído equivocado va