10.001 resultados encontrados para rel. min. ruy - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1643 613 no mínimo discutível, ante o princípio do contraditório (AgRg na MC 760/SC, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 25.02.98), não há como de plano extrair, mormente em cognição sumária, a verossimilhança das alegações, como decorrente de prova inequívoca, com base nos documentos do traslado, notadamente de trabalho
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1168 345 bem como qualquer discussão em torno da forma de liquidação da sentença. Enfrentam-se as demais questões debatidas neste recurso.Quanto ao fato de o exequente ser ou não filiado ao Idec, não há nenhuma exigência legal nesse sentido. Isso por que a r.decisão prolatada na ação coletiva não individualiza as pessoas que poder�
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1184 429 restringe-se à comarca em que foi ajuizada a Ação Civil Pública.Essa interpretação, porém, não resiste à leitura da decisão proferida pela c. Segunda Seção do e. Tribunal da Cidadania. Isso porque os embargos foram conhecidos para dirimir a divergência entre o acórdão embargado, no qual a Terceira Turma do STJ entendia p
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 772 307 Do traslado, porém, não constam o comprovante do recolhimento das custas de preparo e porte de retorno. Os agravantes não poderão fazê-lo em momento posterior, diante da preclusão consumativa operada (Nelson Nery Junior, CPC Comentado, art. 525, § 1º:7, pág. 907, RT, 7a. ed.), o que torna o recurso inadmissível. Releva not
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1246 421 à suspensão do curso do processo uma vez que a decisão do Supremo Tribunal Federal não se aplica aos processos com sentença transitada em julgado, determinando, ainda, que a liquidação de sentença seja feita por artigos. Para efeito prático, transcreve-se, aqui, a ementa da r. decisão monocrática na qual se determinou a ne
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1259 497 prazo para contestar, por petição cujo protocolo é de 07.01.11(fls. 56/57), a co-ré “Peônia Empreendimentos Imobiliários S/A” informou ao juiz que os réus seriam representados em juízo por advogados distintos e os prazos processuais deveriam ser contados em dobro, muito embora tal informação fosse até mesmo prescind�
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1227 353 Eduardo Ribeiro, DJ 22.03.99; REsp 88.509/SP, Rel. Min. Costa Leite, DJ 05.08.96; REsp 14.939/PR, Rel. Min. Athos Carneiro, DJ 24.02.92). Além disso, pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível (AgRg no Ag 444.370/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 10.03.03; AgRg no
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1219 385 demonstrada a indispensabilidade para o exercício de sua atividade produtiva e desde que perfeitamente evidenciado o fumus boni juris da postulação, envolta que esteja na verossimilhança do direito de que se considera detentor (REsp 607.961/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJ 01.08.05; REsp 440.700/SC, Rel. Min. Castro Fil
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 718 341 178, § 10, III, do Código Civil de 1916, e 206, § 3º, do Código Civil de 2002, pois nos contratos de poupança agregam-se eles ao capital, perdendo sua acessoriedade. Assim, quanto ao prazo prescricional, seguem o mesmo regime (cf. REsp. n. 780.085SC, STJ, 1ª T., Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 17.11.05, v.u., in DJU de 5.12.
seguintes hipóteses:a) quando estiver ainda em curso o processo de conhecimento: REsp 256.707?PE, Rel. Min. Waldemar Zveiter; REsp 38.740?RS, Rel. Min. Cláudio Santos; REsp 601.766?PE, Rel. Min. José Delgado; e REsp 92.805?MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira;b) quando se tratar de demanda por quantia ilíquida: REsp 181.822?RJ, Rel. Min. Barros Monteiro; REsp 67.272?RS, Rel. Min. Nilson Naves; REsp 94.221?RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar;c) em execução fiscal: REsp 738.455?BA, Re