10.001 resultados encontrados para rel. min. vicente - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
em necessidade de produção de perícia contábil. Sendo o próprio julgador o destinatário da prova, cabe-lhe zelar pela rápida solução da contenda, indeferindo provas que se lhe afigurem descabidas. Artigo 130 do CPC. (...) 4. Agravo de instrumento não provido. (TRF da 3ª Região, AG n. 200603001240742-SP, Rel. Des. Fed. Márcio Moraes, j. 03.04.08). TRIBUTÁRIO E EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. (...) 1. O J
A presunção de pobreza daqueles que afirmam tais condições, ex vi lege (art. 4º, parágrafo único), prevalece enquanto não apresentadas provas em contrário, não havendo, portanto, a necessidade de comprovação do estado de penúria, mesmo porque "A assistência judiciária enseja o acesso ao Poder Judiciário. Basta, para concessão, o pedido comunicando a necessidade. Presunção relativa; enquanto não infirmada o direito deve ser exercido" (STJ, 6ª Turma, RESP nº 163677, Rel. Min.
DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA (...) (...) 4. Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que enten
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6881/2020 - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 1170 DE PRODUÇÃO DE PROVA E DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE. A presente lide é voltada contra cláusulas contratuais, onde não se faz necessária a realização de prova técnica e/ou testemunhal, posto que as questões levantadas se referem apenas a interpretação de disposições legislativas e jurisprudenciais em confronto com o pacto firmado, representando questões de direito quanto a legalid
da execução pelo valor de R$ 59.097,59, atualizado até 11/2014.Indevidas as custas em embargos à execução (Anexo IV, do Prov. 64/05, com base na Resolução 242/01, CNJ e art. 4º, IV da Lei n. 9.289/96). Tratando-se de mero acertamento de cálculos e dada a sucumbência recíproca, deixo de fixar verba honorária.Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o reexame necessário, previsto no art. 475, inciso II, do Código de Processo Civil, é descabido em fase de execução
SERVIÇO DE NATUREZA URBANA A PRODUTOR RURAL - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO DO INSS E REMESSA OFICIAL, TIDA COMO INTERPOSTA, PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA. 1. A certidão de dívida ativa contém a sua origem, a natureza e o fundamento legal, com todos os requisitos determinados nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei 6830/80, devidamente esclarecidos nos campos respectivos. 2. A dívida ativa é líquida, quanto ao seu montante, e certa, quanto a sua legalidade, até prova em contrário.
considerando-se o posicionamento jurisprudencial dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Essa é a hipótese vertente nestes autos. Ab initio, cumpre ressaltar que a preliminar de nulidade veiculada pela parte autora não merece acolhida. Isso porque, cabe ao juiz da causa, destinatário prefacial das provas produzidas no curso do processo, deferir aquelas que entender pertinentes, determinar a produção daquelas que reputar cabíveis e indeferir a
OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA (...) (...) 4. Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. 5. Nos termos da reiterada jurisprudênc
d) a agravante comunicou o sinistro a CEF em 06.01.06, entretanto, por negligência, a documentação não foi encaminhada à Caixa Seguros S/A, que negou a cobertura sob alegação de prescrição do prazo estabelecido em contrato; e) a agravada "alegou em contestação a impossibilidade jurídica do pedido e a ocorrência da prescrição, mas em nenhum momento questionou a incapacidade da Autora ou contestou a concessão da Aposentadoria por Invalidez concedida pelo INSS" (fl. 4); f) a lide tr
1. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, ou seja, cálculos aritméticos da CDA, não há que se falar em necessidade de produção de perícia contábil. Sendo o próprio julgador o destinatário da prova, cabe-lhe zelar pela rápida solução da contenda, indeferindo provas que se lhe afigurem descabidas. Artigo 130 do CPC. (...) 4. Agravo de instrumento não provido. (TRF da 3ª Região, AG n. 2006.03.00.124074-2, Rel. Des. Fed. Márcio Moraes, j. 03.04.08) TRIBUTÁRIO E EMBAR