10.001 resultados encontrados para rel. min. vicente - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
É o breve relatório. Decido. Não vislumbro em juízo de cognição sumário cabimento nas alegações. Isso porque cabe ao juiz da causa, destinatário inicial das provas produzidas no curso do processo, deferir as que entender pertinentes, determinar a produção das que reputar cabíveis, e indeferir as que julgar desnecessárias ao deslinde da controvérsia. É na condição de condutor do processo que aquele magistrado atua, de modo que ele, mais do que qualquer outro julgador, tem autori
1. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, ou seja, cálculos aritméticos da CDA, não há que se falar em necessidade de produção de perícia contábil. Sendo o próprio julgador o destinatário da prova, cabe-lhe zelar pela rápida solução da contenda, indeferindo provas que se lhe afigurem descabidas. Artigo 130 do CPC. (...) 4. Agravo de instrumento não provido. (TRF da 3ª Região, AG n. 2006.03.00.124074-2, Rel. Des. Fed. Márcio Moraes, j. 03.04.08) TRIBUTÁRIO E EMBAR
Em seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento recursal da embargante e pelo não conhecimento do recurso de apelação do INSS e do reexame necessário, visto tratar-se de matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal (fls. 100/109). Decido. Instrução suficiente. Realização de novas provas. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Nãocaracterização. Não há ilegalidade nem cerceamento de defesa quando o juiz, verificando suficientemente instruído o processo,
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MANUEL GARCIA ORTIS FILHO e Outro em face da decisão proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara de Sorocaba/SP nos autos de Embargos de Terceiro que opuseram na ação de execução nº 2003.61.10.010670-7, que indeferiu pedido de produção de prova testemunhal, ao fundamento de que "a matéria veiculada é estritamente de direito" (fl. 62). Aduzem, em síntese, que os Embargos de Terceiro visam provar que detêm a posse sobre o imóvel penhorado
realização de suas atividades e na condição de responsável tributária retém e recolhe contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural devida pelo referido produtor rural; b) em contestação, a União arguiu a prescrição do direito à repetição de indébito de parcelas recolhidas há mais de 5 (cinco) anos, constitucionalidade da exação e aplicação do art. 170-A do Código Tributário Nacional; c) a agravante requereu a
(...) 4. Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. 5. Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, 'a tutela jurisdicional deve ser
antecipado da lide' e que 'o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para a produção de prova testemunhal, ao constatar que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir seu entendimento' (REsp nº 102303/PE, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 17/05/99). 6. Precedentes no mesmo sentido: MS nº 7834/DF, Rel. Min. Félix Fischer; REsp nº 330209/SP, Rel. Min. Ari Pargendler; REsp nº 666
tributos são indevidos, ou mesmo nulos. Alega que a prova pericial é indispensável para demonstrar a legalidade e o cabimento do pedido, o que se evidencia no caso, pois as exigências tributárias não se mostram claras o suficiente, "sendo certo que a declinação do direito posto somente poderá ser provado através de perícia técnica." É o breve relatório. Decido. Cabe ao juiz da causa, destinatário inicial das provas produzidas no curso do processo, deferir as que entender pertinent
1. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, ou seja, cálculos aritméticos da CDA, não há que se falar em necessidade de produção de perícia contábil. Sendo o próprio julgador o destinatário da prova, cabe-lhe zelar pela rápida solução da contenda, indeferindo provas que se lhe afigurem descabidas. Artigo 130 do CPC. (...) 4. Agravo de instrumento não provido. (TRF da 3ª Região, AG n. 2006.03.00.124074-2, Rel. Des. Fed. Márcio Moraes, j. 03.04.08) TRIBUTÁRIO E EMBAR
A presunção de pobreza daqueles que afirmam tais condições, ex vi lege (art. 4º, parágrafo único), prevalece enquanto não apresentadas provas em contrário, não havendo, portanto, a necessidade de comprovação do estado de penúria, mesmo porque "A assistência judiciária enseja o acesso ao Poder Judiciário. Basta, para concessão, o pedido comunicando a necessidade. Presunção relativa; enquanto não infirmada o direito deve ser exercido" (STJ, 6ª Turma, RESP nº 163677, Rel. Min.