10.001 resultados encontrados para rel. min. vicente - data: 04/08/2025
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2. Recurso especial improvido". ..EMEN:(RESP 200302303615, CASTRO MEIRA, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:22/08/2005 PG:00205 ..DTPB:.) "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INCIDÊNCIA DA TRD SOBRE DÉBITOS FISCAIS, COMO JUROS DE MORA. 1. Sendo unicamente de direito a tese discutida nos autos e inexistindo particularização do então embargante quanto à prova a ser produzida, descabida a alegação de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipad
A preliminar não tem pertinência. A dívida ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez, ilidível, apenas, por prova inequívoca (artigo 3º, "caput" e § único, da Lei Federal nº 6.830/80). No caso concreto, a controvérsia está na identificação dos rendimentos do embargante, para justificar a variação patrimonial identificada pela autoridade fiscal (fls. 53/54). A definição de rendimentos isentos ou não tributáveis é encontrada na legislação pertine
3. Para a verificação dos valores devidos, os quais são efetivados por simples cálculo do contador, pela Delegacia da Receita Federal ou pela parte interessada, à vista dos comprovantes constantes dos autos e sendo dispensável a utilização de conhecimento técnico-especial para a apuração de tais valores, é desnecessária a realização de prova pericial. 4. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, "a tutela jurisdicional deve ser prestada de modo a conter todos o
realização de perícia. A jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte Regional: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmaram entendimento de que não resta caracterizado cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial, em se tratando de débito tributário declarado e não pago. Precedentes. 2. R
(...) 2. O acórdão a quo manteve decisão singular que indeferiu a realização de prova pericial. 3. Para a verificação dos valores devidos, os quais são efetivados por simples cálculo do contador, pela Delegacia da Receita Federal ou pela parte interessada, à vista dos comprovantes constantes dos autos e sendo dispensável a utilização de conhecimento técnico-especial para a apuração de tais valores, é desnecessária a realização de prova pericial. 4. Nos termos da reiterada jur
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002765-07.2018.4.03.6110 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: FABIANA ALVES RIBEIRO - ME, FABIANA ALVES RIBEIRO Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANO BUGANZA - SP210466-A Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANO BUGANZA - SP210466-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Da desnecessidade de perícia contábil O Códig
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002613-62.2018.4.03.6108 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: FABRICA DE MOVEIS BOSO LTDA - EPP Advogados do(a) APELANTE: NANTES NOBRE NETO - SP260415-A, ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO - SP92169-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Sendo próprio e tempestivo, recebo o recurso de ape
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ADVOGADO ainda que com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (REsp nº 45.987-7/SP, Rel. Min. Vicente Leal; CC nº 95.01.08975-4/DF, Rel. Juiz Jirair Meguerian; TRF da 1ª Região - 2ª Turma - AC 1107 Antônio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva Filho(OAB: 14589/BA) Intimado(s)/Citado(s): - ACMAV ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA 1998.01.00.082205-3/RO - Relator Des. Carlos
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002840-19.2018.4.03.6119 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: EDESIO DO NASCIMENTO ALMEIDA APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: O EXMO DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Inicialmente, por importar em inovações recursais, não se pode conhecer do recurso de apelação no tocante à atualização do débito após o ajuizamento da ação, à cumulação da comissão de permanência com outros encargos, bem como, à cob
Advogado do(a) APELANTE: MARCELO DE ROCAMORA - SP159470-A Advogado do(a) APELANTE: MARCELO DE ROCAMORA - SP159470-A Advogado do(a) APELANTE: MARCELO DE ROCAMORA - SP159470-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: DANIEL ZORZENON NIERO - SP214491-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O EXMO DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (RELATOR): Da desnecessidade de perícia contábil O Código de Processo Civil assegura às partes, em seu art. 369, a produção de todos os meios de prova