10.001 resultados encontrados para rel. min. waldemar - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
vínculos de trabalho nos períodos de 03.08.1976 a 29.01.1979, 22.03.1982 a 20.09.1982, 21.09.1982 a 03.02.1983, 01.02.1985 a 31.12.1985, 01.02.1987 a 29.02.1988, 01.02.1992 a 20.07.1995 e de 24.01.2005 a 26.01.2006 (fls. 20-23). Extratos de informações do "CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais" e do "Sistema Único de Benefícios DATAPREV", cuja juntada aos autos ora determino, registra, além dos vínculos de trabalho supra referidos, que o postulante recebeu benefício previden
2. Quanto à alegação de inconstitucionalidade material do art. 2o da Lei nº 9.876/99, na parte em que deu nova redação ao art. 29, "caput", incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, a um primeiro exame, parecem corretas as objeções da Presidência da República e do Congresso Nacional. É que o art. 201, §§ 1o e 7o, da C.F., com a redação dada pela E.C. nº 20, de 15.12.1998, cuidaram apenas, no que aqui interessa, dos requisitos para a obtenção do benefício da aposentadoria. No
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE Caixa Economica Federal - CEF MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO e outro BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A LUCIO DONALDO MOURA CARVALHO e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF contra sentença que, nos autos da ação de embargos de terceiro por ela opostos em face do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, objetivando a desconstituição de penhora que recaiu sobr
agravante ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa; c) contra esta decisão foi interposto recurso de apelação, o qual foi recebido como agravo regimental sob o fundamento da aplicação do princípio da fungibilidade recursal; d) a decisão é suscetível de causar dano irreparável à agravante, uma vez que a Prefeitura do Município de Piracicaba figura como interveniente-anuente no contrato de empréstimo entre a CEF e a COHAB, devendo
o poupador, ao contratar investimento em caderneta de poupança, o fez com vista às regras previstas no momento da contratação, que previa a correção monetária com base no índice apontado. Esse é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme bem sintetizado no seguinte v. julgado: “Ementa ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%). PLANO BRESSER. I - O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo,o
econômico que integra a pretensão posta nos autos, e que restou acolhida no julgado proferido na actio de conhecimento. Em verdade, nos termos da jurisprudência sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça, em homenagem ao princípio da causalidade, quem deu causa à demanda deve suportar os ônus sucumbenciais: "PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DESBLOQUEIO DE SALDOS - PERDA DE OBJETO POR CAUSA SUPERVENIENTE - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE POSSIBILIDADE. 1 - Asse
o poupador, ao contratar investimento em caderneta de poupança, o fez com vista às regras previstas no momento da contratação, que previa a correção monetária com base no índice apontado. Esse é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme bem sintetizado no seguinte v. julgado: “Ementa ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%). PLANO BRESSER. I - O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo,o
O § 2º do art. 485 do CPC, traz a exigência de que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. No caso dos autos, a avaliação dos testemunhos foi objeto de debate entre as partes, bem como de pronunciamento judicial, de modo que imprestável essa via como nova instância recursal. Neste sentido, é o aresto que trago à colação: AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - INEXISTÊNCIA. - A inconformidade da parte, com a interpretação dada aos fatos e com a apreci
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5628 107/247 Nesse mesmo sentido (grifo meu): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 545 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. PROVIMENTO N.º 03/92 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO. INTERREGNO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ENTRE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL E O INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO NO DIA SEGUINTE À PUBLICAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRAZO PARA APELAÇÃO. 1. A
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1551 1257 REQTE : R. DE A. ADVOGADO : 158704/SP - Carla Maria Almeida Seguro REQDA : L. DA S. VARA:3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :4006037-21.2013.8.26.0001 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : Banco Yamaha Motors do Brasil S.A ADVOGADO : 150345/SP - Fernanda Vieira Capuano REQDO : William Le