10.001 resultados encontrados para rel. min. waldemar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, v.u., DJe 04.05.11). "AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. PRPECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É entendimento sedimentado neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexiste legitimidade da parte para, autonomamente, executar honorários contratuais, quais sejam, aqueles pactuados diretamente entre a parte e seu respectivo patrono, expressamente mencionado no instrumento d
perícia, ou ao autor, se determinada pelo Juiz, efetuar o pagamento dos honorários do perito, certo que o vencido reembolsará, a final, o vencedor. III - Recurso conhecido e provido." (STJ, RESP 203920, Proc. nº 199900132041/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 26.06.00, p. 00292) "PROVA PERICIAL. PERICIA DE ENGENHARIA. BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. PRECEDENTE DA CORTE. 1. A REGRA DO ART. 9. DA LEI ESPECIAL DE REGENCIA ESTA VIOLADA QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO INCLUI
STJ. Recurso ordinário provido. (RMS nº 18.546/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 15-08-2005); RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. LEVANTAMENTO DE VERBAS DEPOSITADAS PELO INSS. POSSIBILIDADE. Advogado, legalmente constituído nos autos do processo com poderes especiais de receber e dar quitação, tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome para levantamento de depósitos judiciais decorrentes de condenação
período exigido em lei. Com efeito, as testemunhas arroladas limitaram-se a mencionar, de maneira vaga e imprecisa, a existência de exploração de atividade rural pela autora e por seu ex-marido. Dessa forma, embora os documentos juntados qualifiquem o cônjuge da autora como lavrador, constituindo início de prova material do exercício da atividade rural, não são suficientes à concessão do benefício vindicado, eis que não corroborados pela prova testemunhal. Nesse sentido, colhe-se o
período, motivo de controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Até o advento da Lei nº 9.139, de 30/11/95, que modificou profundamente a sistemática do Agravo de Instrumento, a despeito do que estabelece a Súmula 267 do STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição") e de, tecnicamente, ser mais adequada a utilização de ação cautelar, a jurisprudência admitia, sempre que houvesse a demonstração do fumus boni juris e da iminência de d
DEFINITIVO DA EXECUÇÃO - NÃO-MODIFICAÇÃO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. O caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. "Tal definitividade abrange todos os atos, podendo realizar-se praça para a alienação do bem penhorado com a expedição da respectiva carta de arrematação" (REsp 144.127/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 1.2.1999). Se, ao término do julgamento dos recursos interpost
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE PETIÇÃO EMBGTE No. ORIG. : : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS RICARDO ROCHA MARTINS HERMES ARRAIS ALENCAR JOSE CARDOSO VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO JUIZO DE DIREITO DA 3 VARA DE CATANDUVA SP EDE 2010220934 JOSE CARDOSO 02.00.00204-0 3 Vr CATANDUVA/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração em face da r. decisão de fls. 123/127. Referidos embargos de fls. 131/132 foram protocoliz
firmado; não, porém, no bojo do processo, no qual não houve apresentação válida de qualquer acordo. A retratação só seria inadmissível se, depois de apresentada validamente em juízo a transação - entenda-se, mediante a intervenção dos advogados de ambas as partes - um dos litigantes manifestasse arrependimento. Acrescente-se, ainda, que, em tema de transação, não constitui formalismo a exigência da intervenção ou concordância dos advogados de ambas as partes. Estando sub ju
0013249-88.2011.403.6183 - HENRIQUE BOROCHOVICIUS(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Concedo os benefícios da justiça gratuita, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1.060/50, vale dizer, condenação ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso haja prova em contrário da condição de necessitada. Ante o valor da causa apresentado pela Contadoria, o qual acolho, DECLINO DA COMPET�
da Habitação, independentemente do contrato contar com cláusula de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial. Breve relatório, decido. A legitimidade ad causam é matéria de ordem pública, sendo, portanto, cognoscível de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. I LEGITIMIDADE DA DISTRIBUIDORA PAR