10.001 resultados encontrados para rel. min. waldemar - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1784 242 Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FABIANA FERREIRA MOTA (OAB 242318/SP) Processo 1116346-23.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Corretagem - ESZ COMUNICAÇÃO LTDA - Vistos. Cite-se, por carta, com as advertências legais. Int
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1787 904 federal exaustivamente discutida no acórdão recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto Gom
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1789 271 Processo 1119522-10.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Cesar Temoteo Martins - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1 - “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordi
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1789 272 CLEIDE FRANCO DE ARAUJO (OAB 257330/SP) Processo 1120278-19.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - EDGARD LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS - Planet Party Buffet Ltda Me - Vistos. 1 - “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 479 29.12.2003, razão pela qual o diferimento do pagamento das custas processuais não pode ser acolhido. Ademais, mesmo que o presente caso estivesse previsto na referida lei, seria necessária também a comprovação da momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas, ainda que parcial, nos termos do �
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 421 498 admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Mantenhamse as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. 2. Para anotação da prioridade na tramit
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 5011 Processo Civil”). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)-se para resposta em qui
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 5011 Processo Civil”). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)-se para resposta em qui
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1826 493 prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Anote-se, providenciando a Serven
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1824 359 de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) Sem prejuízo, complemente o autor o recolhimento das custas de mandato judicial, atentando-se aos valores pertinentes ao exercício de 2015. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 26151