10.001 resultados encontrados para rel. ministra nancy andrighi - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1915 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/11/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/11/2015 O, NOTADAMENTE PORQUE O ORDINARIO E MAIS AMPLO DO QUE O SUMARIO E PROPICIA MAIOR DILACAO PROBATORIA. - NAO HA INEPCIA DA INICIAL P ELA ADOCAO DO RITO ORDINARIO PARA AS ACOES PREVISTAS NO ART. 275 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, MAS NEGA DO PROVIMENTO. (RESP 737.260/MG, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TE RCEIRA TURMA, JULGADO EM 21/06/2005, DJ 01
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2755 77 patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). 3. Difiro o recolhimento da taxa judiciária inicial para o momento final do cumprimento da sentença, na forma previ
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 945 80 limites territoriais da coisa julgada. III - Agravo de instrumento conhecido para dar-lhe provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o Agravo de Instrumento nº 0030567-21.2013.8.06.0000, em que são partes Antonio das Chagas Ferreira, José Ribamar Feitosa, Maria Dalva Martins, Paulo Remigio Neto, Pedro Ferreira Lima e Banco do Brasil S/A, acordam os integrantes da Oita
custas judiciais. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp 224.714/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013) Diante da ausência de cumprimento da determinação, o recurso interposto está deserto. Assim, ausente pressuposto objetivo de admissibilidade, NÃO ADMITO o recurso especial. Int. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. São Paulo, 20 de fevereiro de 2018. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO S
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2755 88 respectiva. Intime-se. - ADV: ALINE LOPES (OAB 340364/SP) Processo 1000888-80.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cleber Alexandre Fontana - 2. Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de in
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2755 88 respectiva. Intime-se. - ADV: ALINE LOPES (OAB 340364/SP) Processo 1000888-80.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cleber Alexandre Fontana - 2. Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de in
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2951 494 a inserção, ordenação e indexação das peças digitais (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.215.711/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe de 03/08/2015; AgRg no AREsp 551.610/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 12/05/2015; AgRg no MS 20.522/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 26/11/2013; AgRg no REsp
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1936 584 respectivas custas. E nem mesmo a inversão do ônus da prova de que se poderia cogitar parece alterar o deslinde.Nos termos do quanto já assentou o Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova, mesmo se deferida, conforme previsão contida no art. 6º, VIII, do CDC, não diz respeito ao processamento da demanda, pe
do pedido do excipiente pelo juízo a quo não exime a exeqüente da condenação no pagamento da verba honorária. III - Está pacificado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que, nas causas onde não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC, consoante apreciação equitativa do Juiz (REsp 783.245/RN, Quarta Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, DJ de 02.06.08 e AgRg nos EDcl no Ag 578.549/RS, Terceira
Edição nº 64/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advo