10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 09/07/2025
Página 23 de 1001
Processos encontrados
exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Se
Humberto Martins (decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 29.6.2012; AREsp 177.192/MG, Rel. Ministro Castro Meira (decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 20.6.2012; EDcl no Ag 1.423.953/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 26.6.2012; AREsp 124.087/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 21.6.2012; AgRg no Ag 1.326.279/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 5.4.2011; AREsp 188.887/SP, Rel. M
Martins, Segunda Turma, DJe 19.3.2012; AgRg no AREsp 163.986/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.6.2012; AgRg no AREsp 154.978/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.6.2012; AgRg no REsp 1.316.746/MG, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 28.6.2012; AgRg no AREsp 69.465/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 6.6.2012; EREsp 487.925/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJe 12.2.2010; AgRg no Ag
benefício de auxílio-acidente, pois a manifestação da lesão incapacitante ocorreu depois da alteração imposta pela Lei 9.528/1997 ao art. 86 da Lei de Benefícios, que vedou o recebimento conjunto do mencionado benefício com aposentadoria. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do dire
"RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA CITADA MP (
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 66 53 nos EDcl no AgRg no REsp 962.622/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 11/06/2010). 2. Em que pese às alegações de omissão levadas a efeito pelo embargante, verifico que razão não lhe assiste, eis que se serviu dos aclaratórios apenas para evidenciar seu inconformismo, numa clara tentativa de reverter, por via processual inadequad
Disponibilização: terça-feira, 30 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3057 226 ADV: FRANCISCO EDUARDO RIBEIRO JÚNIOR (OAB 5788/AM) - Processo 0606960-97.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - COVID-19 - REQUERENTE: José das Neves Pinheiro - R. H.; Decreta-se a revelia do ESTADO DO AMAZONAS, a teor do artigo 344 do NCPC, uma vez que foi citado validamente da presente ação e não apresentou qualquer manifest
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2951 390 nem desarrazoado o quantum aplicado pelas duas infrações impostas - restantes - cominadas no inciso II, do §8º do artigo 10 da Lei 3.278/2008, em cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição própria ou de subordinado. Leia-se: Indefiro o pedido de revisão da penalidade de
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 2951 391 causa, com juros de mora contados somente depois do prazo para o pagamento dos precatórios ou RPV’s (STJ,REsp 1249228/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011) tendo como índice os oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança e a correção monetá
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3087 255 monetária pelo IPCA-E, contada desta sentença (Revista Jurídica n.º 152/31-STJ e STJ, EDcl no AgRg no REsp 1095367/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJE 25/09/2009). Sem custas. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após expirados os prazos legais, arquivem-se os autos, com as cautela