10.001 resultados encontrados para rel. ministro hamilton - data: 10/07/2025
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Processos encontrados
O art. 557, § 1º-A, do CPC, autoriza o provimento de recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ante o exposto, voto por dar provimento à apelação, nos termos do caput do art. 557 do CPC. Intime-se. Publique-se. Porto Alegre, 20 de agosto de 2012. 00044 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009398-02.2012.404.0000/RS RELATOR : Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE AGRAVANTE : KIPPER
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1744 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/03/2015 NR. PROTOCOLO : 217056-38.2014.8.09.0166 AUTOS NR. : 159 NATUREZA : IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE : MARCOS ANTONIO DA CRUZ IMPUGNADO : EDRIA FERREIRA ADV IMPGTE : 16066 MT - DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ ADV IMPGDO : 13988 GO - LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA DESPACHO : ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES A IMPUGNACAO PARA MODIFICAR O VALOR DADO A CAUSA PRINCIPAL
admissibilidade recursal previsto no parágrafo 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, fato que inviabiliza o conhecimento da presente insurgência recursal. Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 557, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6900/2020 - Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 1146 Pois bem, compulsando os autos, verifico que consoante dispõe o demandante, a apreensão do veículo pelo requerido se deu em função de infrações que legalmente estão atribuídas ao devedor fiduciário e possuidor do automóvel, eis que não teria havido o adimplemento das correlatas penalidades e demais despesas daí decorrentes, cingindo-se a celeuma na responsabilidade por tais débitos. Sem mai
pessoa jurídica, pena de prescrição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1198750/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 23/11/2010) AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citaç
Com a vigência da Lei 9.528/97, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício, cessando com a concessão da aposentadoria do segurado. Em matéria previdenciária, a regra é a da aplicação da lei vigente na data da ocorrência do infortúnio que originou o benefício acidentário: tempus regit actum. O termo inicial da aposentadoria especial foi fixado na data do requerimento administrativo, a saber, em 24/10/2011, data posterior ao advento da Lei 9.528/97, de 10/12/1997. No julgamento do RES
Nesse sentido, já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente proferida no RESP 1296673 (recurso repetitivo), de acordo com a qual a cumulação do auxílio-acidente com o benefício de aposentadoria é viável, apenas, na hipótese de ambos os benefícios terem se originado até o advento da Lei nº. 9528/1997, a qual alterou a redação do art. 86 e parágrafos da Lei nº. 8.213/1991 para proibir que houvesse tal cumulação. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto pelo segurado contra v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1.296.673/MG, adotando a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento segundo o qual a acumulação do auxílioacidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o
O C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1.296.673/MG, adotando a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento segundo o qual a acumulação do auxílioacidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente e a concessão da aposentadoria, sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela
Cuida-se de recurso especial interposto pelo segurado contra v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. O C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1.296.673/MG, adotando a sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou o entendimento segundo o qual a acumulação do auxílioacidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao a