554 resultados encontrados para rel. ministro mauro campbellmarques - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3458 1974 (afastar a incidência do ICMS sobre as operações de bonificações) e também declaratório (creditamento dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos), que são perfeitamente possíveis na via mandamental, visto que as operações realizadas serão analisadas pelo órgão fiscal sendo, assim, desnecessária prov
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2322 323 Nelson Nery Júnior). A jurisprudência atual do STJ é pacífica em reconhecer que o descumprimento de determinação, pela parte autora, de emenda à petição inicial impõe seu indeferimento, de modo que não cabe pretender transferir esse ônus ao órgão judiciário. Cito precedentes: PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFE
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2326 262 recolhidas. Sem honorários face a não triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes Necessários. ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE), ADV: ANANIAS MAIA ROCHA NETO (OAB 31017/CE) - Processo 0131377-25.201
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2345 107 disso ainda persistir o vício, deverá indeferir a exordial sem determinar a citação do réu (Código de Processo Civil comentado Nelson Nery Júnior). A jurisprudência atual do STJ é pacífica em reconhecer que o descumprimento de determinação, pela parte autora, de emenda à petição inicial impõe seu indeferimento, de modo que não cabe pretender transferir esse ônu
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2322 323 Nelson Nery Júnior). A jurisprudência atual do STJ é pacífica em reconhecer que o descumprimento de determinação, pela parte autora, de emenda à petição inicial impõe seu indeferimento, de modo que não cabe pretender transferir esse ônus ao órgão judiciário. Cito precedentes: PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFE
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2346 115 judiciário. Cito precedentes: PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Trata-se de Agravo Interno de decisão que indeferiu a petição inicial, após descumprimento de determinação para emendá-la, nos termos do art.284 do CPC/1973. 2. A jurisprudência do STJ é pací
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2345 103 ÔNUS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Trata-se de Agravo Interno de decisão que indeferiu a petição inicial, após descumprimento de determinação para emendála, nos termos do art.284 do CPC/1973. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer que a inobservância, pela parte autora, do ônus de emenda
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2345 103 ÔNUS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Trata-se de Agravo Interno de decisão que indeferiu a petição inicial, após descumprimento de determinação para emendála, nos termos do art.284 do CPC/1973. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica em reconhecer que a inobservância, pela parte autora, do ônus de emenda
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2346 115 judiciário. Cito precedentes: PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Trata-se de Agravo Interno de decisão que indeferiu a petição inicial, após descumprimento de determinação para emendá-la, nos termos do art.284 do CPC/1973. 2. A jurisprudência do STJ é pací
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2326 262 recolhidas. Sem honorários face a não triangularização da relação processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes Necessários. ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE), ADV: ANANIAS MAIA ROCHA NETO (OAB 31017/CE) - Processo 0131377-25.201