1.086 resultados encontrados para rel. moacir peres - data: 24/08/2025
Página 15 de 109
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3397 1770 polo passivo do CENTRO DE ESTUDOS e PESQUISAS “Doutor João Amorim” CEJAM CNPJ (MF) n. 66.518.267/0002-64 (cf. requerimento fls. 127/142). A responsabilidade civil do Estado se encontra estampada no art. 37, §6º da Constituição Federal, que determina que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 1397 privadas, em seu próprio nome, com incentivo do Estado, manifestado na transferência de recursos públicos, permissão de uso de bens públicos, etc. [...]Na espécie, como o Estado de São Paulo, em razão do contrato de gestão firmado com a citada Associação, ainda é titular do serviço público de saúde, não
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3191 2584 por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicam
se consignar que há provas consolidadas de que a LENALIDOMIDA/REVLIMID é medida eficaz no tratamento de Mieloma Múltiplo, consoante diagnósticos mundiais. Por derradeiro entendo não ser necessária a autorização para importação do medicamento LENALIDOMIDA/REVLIMID pela ANVISA, uma vez que o art. 10 da Lei 6.360/76, exige tal autorização somente nas hipóteses de importação para fins industriais e comerciais, o que não é o caso dos autos, pois o medicamento se destina ao uso exclus
se consignar que há provas consolidadas de que a LENALIDOMIDA/REVLIMID é medida eficaz no tratamento de Mieloma Múltiplo, consoante diagnósticos mundiais. Por derradeiro entendo não ser necessária a autorização para importação do medicamento LENALIDOMIDA/REVLIMID pela ANVISA, uma vez que o art. 10 da Lei 6.360/76, exige tal autorização somente nas hipóteses de importação para fins industriais e comerciais, o que não é o caso dos autos, pois o medicamento se destina ao uso exclus
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1009 321 Paulo: 2001. pp. 90; SILVA, Almiro do Couto e. Princípios da legalidade da Administração Pública e da segurança jurídica no Estado de Direito Contemporâneo, in Revista de Direito Público, 84/46 e ss.). Isto porque, nas palavras do Eminente Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, em ementa do acórdão do S
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 86 advertido(a)(s) do prazo apresentar(em) a(s) defesa(s), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorrerá pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3459 1671 nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Não resulta claro por que razão a cláusula do contrato de gestão celebrado entre o Hospital gestor e a aludida organização social seria oponível ao cidadão e usuário do serviço. Mesmo porque a
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3125 1323 nome do Estado, mas atividades privadas, em seu próprio nome, com incentivo do Estado, manifestado na transferência de recursos públicos, permissão de uso de bens públicos, etc. [...]Na espécie, como o Estado de São Paulo, em razão do contrato de gestão firmado com a citada Associação, ainda é titular do se
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3115 2851 aos imóveis de referência cadastral n° nº 53660001; 53660002; 303970001; 303970002; 310970001; 179930001; 41220001; 402960001; 402960002 e 402960003. b) Condenar o requerido a restituir à parte autora o indébito aqui reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal, devendo o valor ser apurado em liqu