3.770 resultados encontrados para rel. paulo eduardo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2513 430 Previsão clara sobre a correção em caso de o valor liberado pelo agente financeiro não ser suficiente para quitação do preço, desde o início previsto que reajustável. Ausência, aqui, de irregularidade. (...) Em primeiro lugar, não se considera haver irregularidade na previsão de correção dos va
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2571 371 parte autora, diante da natureza do contrato ora em análise e valor suportado.Sem condenação nos ônus da sucumbência.P.R.I.NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO: prazo de 10 dias a contar da intimação. CÁLCULO DAS CUSTAS DE PREPARO: 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o equivalente a 5 UFESPs (o que for m
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2571 372 observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.Sem condenação nos ônus da sucumbência.P.R.I.NOTA DE CARTÓRIO: RECURSO: prazo de 10 dias a contar da intimação. CÁLCULO DAS CUSTAS DE PREPARO: 1% sobre o valor da causa (custas iniciai
Disponibilização: quarta-feira, 9 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2571 355 0046557-48.2010.8.26.0114, Rel. Milton Carvalho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 30/08/2012; Apelação 001896486.2010.8.26.0003, Rel. Ferreira da Cruz, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 04/04/2012; Apelação 994.09.277702-2, Rel. VitoGuglielmi, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2010)”. (TJSP, Ap. 1
Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2585 353 ser suficiente para quitação do preço, desde o início previsto que reajustável. Ausência, aqui, de irregularidade. (...) Em primeiro lugar, não se considera haver irregularidade na previsão de correção dos valores liberados pelo agente financeiro para quitação do preço que, desde o início, já se p
Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2631 379 autora na audiência designada, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95, arquivando-se, desentranhando-se os documentos, comunicando-se ao distribuidor e condenando a parte autora no pagamento das custas processuais, conforme parágrafo 2o do citado dispositivo Em sendo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2476 405 da Silva Martins (Coords.). Correção Monetária no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1983, p. 309 e 316 g.n). “A correção, reitero, não é um plus que se adiciona ao crédito, mas um minus que se evita. Quem paga com correção, não paga mais do que deve, paga rigorosamente o que deve, manten
Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2510 390 do preço que, desde o início, já se previra reajustável ( cláusula 3.4.2). Aliás, ainda mais, textualmente se estipulou a responsabilidade do promissário pelo pagamento da eventual diferença entre o valor liberado pelo agente financeiro e o preço corrigido que foi pactuado (cláusula 3.4.7). Depois
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2513 431 preço por meio de financiamento imobiliário. Cobrança de correção monetária, conforme a variação de índice setorial (INCC), sobre os repasses gradativos feitos pelo agente financeiro. Previsão clara sobre a correção em caso de o valor liberado pelo agente financeiro não ser suficiente para quita
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2488 446 agente financeiro para quitação do preço que, desde o início, já se previra reajustável ( cláusula 3.4.2). Aliás, ainda mais, textualmente se estipulou a responsabilidade do promissário pelo pagamento da eventual diferença entre o valor liberado pelo agente financeiro e o preço corrigido que foi p