2.185 resultados encontrados para rel. ricardo chimenti - data: 16/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 434 Código Tributário Nacional e o artigo 2º, § 5º, incisos I e II, da Lei de Execução Fiscal exigem que a certidão de divida ativa indique o valor originário (principal) de cada crédito e contenha a descrição da respectiva origem (fato gerador), mencionando especificamente a disposição de lei em
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 451 transcritos artigo 202 do Código Tributário Nacional e artigo 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal, verifica-se que aqueles títulos padecem de vício insanável, sendo, portanto, nulos. Com efeito, o artigo 202, incisos I e II, do Código Tributário Nacional e o artigo 2º, § 5º, incisos I e II, d
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 458 Direito Público. j. 13.03.14. v.u.); c) TJSP. Apelação 2058965-83.2013.8.26.0000. Rel. Ricardo Chimenti. 18ª Câmara de Direito Público. j. 13.03.14. v.u.); d) TJSP. Apelação 0001124-59.1995.8.26.0045. Rel. Francisco Olavo. 18ª Câmara de Direito Público. j. 09.10.14. v.u.); Desse modo, verifica-se
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 472 sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. Na espécie,
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 474 as origens das dívidas principais, é o que em princípio deve prevalecer para efeito de identificação da origem e natureza dos créditos. Daí se seguirem, em acréscimo (porque a nulidade já está patenteada), considerações pertinentes ao Imposto e às taxas que são objeto das CDAs, e que consubsta
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 477 em todas elas, consta como espécie da dívida apenas “D.A. IPTU”, mas logo em seguida, como “origem da dívida principal”, além do imposto predial, a taxa de coleta de lixo e taxa de expediente (isolada ou cumulativamente). Ou seja, as CDAs nem mesmo conferem certeza quanto à espécie ou espécie
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 491 lei em que esteja fundado. Antes de tudo, e já aí caracterizada a nulidade das CDAs, vê-se que, em todas elas, consta como espécie da dívida apenas “D.A. IPTU”, mas logo em seguida, como “origem da dívida principal”, além do imposto predial, a taxa de coleta de lixo e taxa de expediente (isol
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 493 se estão ou não coretos os lançamentos, bem assim o cômputo de encargos moratórios. A gravidade de todas dessas omissões, porque diretamente relacionadas a requisito essencial, impõe conclusão no sentido de que a nulidade das certidões de dívida ativa se sobrepõe à presunção de certeza e liqui
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 531 fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. Na espécie, a(s) certidão(ões) da dívida ativa não apresenta(m) o f
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1793 544 de rigor, o específico dispositivo legal correspondente à hipótese de incidência, não bastando, por óbvio, a mera e genérica referência ao Código Tributário Municipal (Lei Complementar n. 25/98). Demais disso, também são nulas as CDAs porque não distinguem, como de rigor, o valor originário de