2.185 resultados encontrados para rel. ricardo chimenti - data: 10/08/2025
Página 213 de 219
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3582 1960 sobre transmissão de bens imóveis será o valor do negócio quando este for superior ao valor venal calculado pela municipalidade, previamente comunicado ao contribuinte, para fins de cobrança do IPTU. No caso dos autos, o valor venal total dos imóveis descritos na inicial, para fins de IPTU, para o exercício em dis
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3516 1471 Normas locais que conferem ao Executivo a estimativa prévia do valor venal. Ofensa ao princípio da legalidade e inobservância do art. 148 do CTN. Inconstitucionalidade dos artigos 7º-A e 7º-B da Lei Municipal n.º 11.154/1991, que permitem a estimativa prévia e unilateral do valor e invertem a ordem do artigo 148 do
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3534 1393 1002461-75.2021.8.26.0297; Relator (a):Melissa Bethel Molina de Lima; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jales -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021). Desse modo, tratando-se de verba percebida em decorrência de trabalho prestado pelo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 1301 último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou o valor de aquisição do bem, o que for maior. Ilegalidade da apuração do valor venal como previsto no Decreto Municipal 46.228/05 e no artigo 7º-A da Lei Municipal 11154/91, com a redação dada pela Lei Municipal 14.256/06. Aplicação do estatuído no
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3532 1406 a expressão monetária do valor venal conforme se refira à propriedade ou à transmissão do bem ou do direito, ainda que o IPTU e o ITCMD possuam regimes jurídicos próprios, pois não se pode olvidar que ambos têm a mesma base de cálculo definida em lei complementar. É pacífico na jurisprudência do Tribunal de Ju
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3533 1380 condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. Cópias desta sentença e do seu trânsito em julgado deverão ser utilizadas
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3533 1398 respectivamente, contudo foi usado como base de cálculo do ITCMD valor de R$ 808.131,00 e R$ 917.364,00, respectivamente, tido como valor de referência pela municipalidade. Nesse sentido: APELAÇÃO. Mandado de segurança. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Base de cálculo. Valor venal consignado no
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3496 1287 Minasi - - Gabriel Monteiro Minasi - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Julgo o feito nesta oportunidade porque desnecessária a produção de outras provas. O ponto central a ser analisado na presente demanda é a base de cálculo para recolhimento do ITCMD. O pedido é proc
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3552 1331 o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 2511 Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: RODRIGO AKIRA NO