42 resultados encontrados para rel. vicente barroco - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 834 2330 que o carnê estaria com defeito no código de barras, com o que lhe seria encaminhada uma segunda via. Após receber a segunda via, afirma que retomou os pagamentos normalmente. Ocorre que em março de 2008 recebeu notificação de que não constava o pagamento da primeira parcela, com o que ele deveria se d
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 579 1387 negligentemente, ter-lhe lançado o nome no Serviço de Proteção ao Crédito, por débito já quitado. Verifica-se, nesta linha, que os danos morais sofridos pelo autor estão cabalmente demonstrados. Cabe mencionar, para que fique bem delimitado o tema, o conceito de dano moral contido na obra de Antonio Jeová Santos
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1348 1282 que adquiriu aparelho celular fabricado pela ré, mas que o aparelho nunca funcionou direito, sendo imprestável para o fim a que se destina. Afirma que tentou consertá-lo, sem sucesso. Aduz que teve prejuízos inclusive morais pois mandava mensagens e como essas não chegavam aos seus contatos, era tida
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 805 1974 pólo passivo é parte ilegítima, pois Rosa Padilha Ferreira é a titular do bem, conforme matrícula copiada a fls. 162, de modo que o pedido de usucapião deveria ser direcionado a ela. Aliás, a citação operada na pessoa dos sucessores de Mario Pacheco e Chaves, a fls. 79, seria nula, porque não foi e
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 834 2335 manifestação de vontade da autora. Como corolário, deve ser acolhido o pedido para que seja declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes, cabendo ao réu abster-se de impor restrições cadastrais em nome da autora em qualquer órgão de proteção ao crédito ou similar. Devido à comp
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 537 1471 que era do conhecimento exclusivo da autora, e que ela descurou-se da sua guarda. Afirma que o serviço que prestou não tem falha, que a culpa foi exclusiva da autora ou de terceiro, que não cometeu nenhum ato ilícito, que não estão presentes nem demonstrados os requisitos para configurar a obrigação de indenizar, q
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1305 1533 recolhendo todas custas processuais, desde o inicio da demanda, demonstrando ter capacidade suficiente para arcar com as despesas. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de extinção (CPC 267 IV). Int. ADV: LEILA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 300394/SP) Processo 0080363-72.20
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3183 3640 Unaerp Guarujá (Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada). Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1646 802 Braf Henning Júnior - J. 16.03.2001). Convincentes ainda, sem dúvida alguma, os argumentos que constaram do v. acórdão que a seguir se colaciona: “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Impossibilidade de alcançar relacionamentos superados por composição a que as partes chegaram, acomodando seus
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1342 1103 do princípio da eventualidade, o réu também impugna o valor almejado pelo autor. Com a contestação, vieram documentos. É o Relatório. Decido No mérito, a procedência da ação é medida que se impõe. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor. O autor apresentou os documentos de fls. 27/29