33 resultados encontrados para rel.min. antonio carlos ferreira - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PAGAMENTO DO CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 206, § 5, INCISO I. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada em 10/01/2008 pela Caixa Econômica Federal contra Alexandre Horta de Lima Aiello, objetivando o recebimento da quantia de R$ 99.456,22 (noventa e nove mil reais, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois reais), relativo
RECONHECIDA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 206, § 5, INCISO I. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada em 05/05/2008 pela Caixa Econômica Federal contra Dimas Zuculoto Filho, objetivando o recebimento da quantia de R$ 96.459,31 (noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), relativo à falta de pagamento do Cartão de Crédito Mastercard n. 5448.1609.1624.0568. O Réu foi citado por Edital em 30/04/2010
3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 12593 numerário para bloqueio caracterizam sua inidoneidade financeira, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe 14/08/2020; CC com fundamento nos arts. 28, § 5º, do CDC, 134, VII, e 135 do CTN, 161.101/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, 4º, V e §§ 2º e 3º, da Lei de Execução Fiscal - LEF e arts 8º, §1º, 10 julgado em 27/05/2020, DJe 10/06/20
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Cad 1 / Página 1595 O estado de saúde do paciente deve ser periodicamente reavaliado pelo profissional que o acompanha, não sendo razoável a imposição de tratamento demasiadamente longo, sem comprovação da necessidade à época futura. III – Face ao exposto, impõe-se a limitação do prazo de manutenção mensal do tratamento ao período de 6 (seis) meses após a internaç�
3299/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 10150 prejudicar o concurso universal de credores. Precedentes da Segunda Seção: CC 166591/SP, Rel.Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 28/10/2019; AgInt no CC n. 144.205/SP, Rel.Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 4/12/2018; AgInt no CC n. INTIMAÇÃO 153.498/RJ, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 14/6/2018; AgRg nos Fica V. Sa. intimado para tomar c
ou mandato; III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo" Nesse sentido: STJ, Ag.reg. No resp 1402170/rs, Rel min. Raul araújo, 4ª t, j. 11/2/2014, dje 14/3/2014, Ag.Reg. no RESP 272513/RS, Relª. Minª. Isabel Gallotti, j. 08/10/2013, DJe 25/10/2013 e Agr.Reg. no RESP 63327/RS, Rel.Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 08/08/2013, DJe. 13/08/2013. 7. Considerando que o vencimento da suposta dívida ocorreu nos Anos de 1996 a 1998 e a Ação foi ajuizada somente em
RECONHECIDA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 206, § 5, INCISO I. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada em 05/05/2008 pela Caixa Econômica Federal contra Dimas Zuculoto Filho, objetivando o recebimento da quantia de R$ 96.459,31 (noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), relativo à falta de pagamento do Cartão de Crédito Mastercard n. 5448.1609.1624.0568. O Réu foi citado por Edital em 30/04/2010
3299/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10151 processo de recuperação judicial ou falimentar, não pode ser afetado por decisões prolatadas por Juízo diverso sob pena de PODER JUDICIÁRIO prejudicar o concurso universal de credores. Precedentes da JUSTIÇA DO Segunda Seção: CC 166591/SP, Rel.Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 28/10/2019; AgInt no CC n. 144.205/SP, Rel.Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 4/12/
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6826/2020 - Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 486 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial por meio de Cartório de Títulos e D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6665/2019 - Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 1162 alienação fiduciária e falta de pagamento de parcelas discriminadas à inicial, aduzindo que houve notificação extrajudicial, constituindo a parte requerida em mora, requerendo, no mérito, em suma, a procedência do pedido, para outorgar ao requerente a propriedade e a posse definitiva do bem, condenando o requerido ao ônus da sucumbência.Com a exordial, juntou documentos pertinentes.Intimado a e