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Processos encontrados


TJGO 06/10/2014 - Pág. 1302 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 06/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1644 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/10/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/10/2014 NR. PROTOCOLO : 236793-71.2014.8.09.0119 AUTOS NR. : 190 NATUREZA : DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE : LDSM REQUERIDO : JMR ADV REQTE : 38769 GO - LAHINE ALVES DA MATA DESPACHO : INTIMO VOSSA EXCELÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, NESTES TERMOS: NESTE ATO AS PARTES MANIFESTARAM PELA CONVERSAO DO DIVORCIO LITIG IOSO EM CONSENSUAL PARA QUE FOSSE CELEBRADO A

TJBA 10/08/2022 - Pág. 844 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 844 P.I.C. Arquive-se com baixa na distribuição. Salvador/BA, 5 de agosto de 2022. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8028663-67.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Juliana Coelho Moreno De Aguiar Advogad

TJBA 13/07/2022 - Pág. 4419 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4419 Relatados. DECIDO. Entendo que a avença entabulada entre as partes atende aos requisitos legais, bem como preserva suficientemente os interesses das partes, encontrando arrimo na Lei de Alimentos e no Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no ID. 207150052, (exonerando o requerente da obrigação alimentar que ainda vem p

TJBA 20/07/2022 - Pág. 589 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 4/ Página 589 Processo: INVENTÁRIO n. 0000710-42.2006.8.05.0051 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA REQUERENTE: MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA Advogado(s): JOSE CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA16222) INVENTARIADO: ANA LOPES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Os presentes autos de “INVENTÁRIO” encontram-se paralisados por desídia

TRF3 23/03/2012 - Pág. 1326 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

critérios preconizados no contrato induz a uma situação de desequilíbrio contratual; b) que é indevida a inclusão dos nomes dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito, enquanto o débito estiver sub judice; c) que é ilegal e inconstitucional o procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/97. Relatados. DECIDO. Entendo que a matéria posta em desate comporta julgamento monocrático, nos moldes do artigo 527, I, c/c artigo 557, caput, ambos do Código de Process

TJBA 14/06/2022 - Pág. 5279 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Cad 2/ Página 5279 HERDEIROS: LUCINEIDE FERNANDES DA SILVA, RAILSON FERNANDES DA SILVA, LENILDA FERNANDES DA SILVA SOUZA, NAILDE CARDOSO DE FRANCA LIMA, REILSON FERNANDES DA SILVA, RINALDO LIMA DA SILVA, RIVANILDO LIMA DA SILVA, RIVONALDO LIMA DA SILVA, GERALDINA MARIA DA SILVA INVENTARIADO: REINALDO GOMES DA SILVA © SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO

TJBA 15/02/2022 - Pág. 3856 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 3856 ________________________________________ SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada pela A UNIAO (FAZENDA NACIONAL), em razão do falecimento de ODEMIR RODRIGUES TEIXEIRA, todos devidamente qualificados nos autos, pelos motivos alinhados na petição inicial. O processo foi ajuizado em 2011 e encontra-se paralisado, d

TJBA 19/10/2022 - Pág. 988 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 988 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0348626-42.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Liceu Salesiano Do Salvador Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099) Advogado: Felipe Barroco Fontes Cu

TRF4 21/01/2013 - Pág. 50 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 21/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Transcrevo a decisão agravada, à qual me alinho, porque, além de analisar claramente a situação fática de sua conclusão, evita-se tautologia e porque as razão de agravo não a infirmam. 1. Trata-se de bloqueio em conta judicial do executado William Antônio Nedwed Pires de Souza, advogando em causa própria, no valor de R$ 121.467,62 (cento e vinte e um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos) à data de 29/11/2010. O executado alega que o bloqueio, apesar de

TRT9 13/03/2018 - Pág. 2399 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 13/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2399 documentos. penhora, consoante demais desdobramentos processuais que O embargado apresentou manifestação sob ID 06a26f0, pudessem advir. concordando com a matéria objeto dos embargos. Assim, embora acolhido o pedido principal do embargante, pela Vieram os autos conclusos para decisão. concordância expressa da embargada com a liberação da penhora, Sucintamen

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