485 resultados encontrados para relato. decido. antes - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 . 54, O DIRIGENTE PROCESSUAL DETERMINOU A REDISTRIBUICAO DOS AUTO S PARA ESTA COMARCA, SOB O FUNDAMENTO QUE O REEDUCANDO TEM RESIDE NCIA NA CIDADE DE GOIANESIA. EM 01.03.2017 OS AUTOS VIERAM-ME CON CLUSOS. BREVE RELATO. DECIDO. ANTES DE DECIDIR QUANTO AO RECEBIME NTO DA PRESENTE EXECUCAO, EXPECA-SE MANDADO PARA INTIMACAO PESSOA L DO ACUSADO, COMO FORMA DE CONFIRMAR A ALE
Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2762 181 como garantia da ordem pública. Inclua-se o feito em pauta de audiências de réu preso, devendo a testemunha Júlio da Silva Fonseca ser ouvida por meio de carta precatória, conforme endereço de fls. 688. Intimações e expedientes necessários. Maceió , 05 de fevereiro de 2021. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Jairo Ferreira Júnior NR.PROCESSO: 5216670.57.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5216670.57.2019.8.09.0000 COMARCA DE CATALÃO AGRAVANTE: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA AGRAVADO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CATALÃO GO RELATOR: DES. JAIRO FERREIRA JÚNIOR DECI
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 NTESE, A AUSENCIA DAS HIPOTESES DO ART. 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. INSTADO, O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELO DEFERIME NTO DO PEDIDO (FLS. 42). E O RELATO. DECIDO. ANTES DE ADENTRAR NO MERITO DO PEDIDO, ANOTO QUE ESTE JUIZO JA DETERMINOU A REMESSA D OS AUTOS PRINCIPAIS (2015.02.27778-0) A VARA DA JUSTICA FEDERAL, EM RAZAO DA INCOMPETENCIA DESTA VARA CRIMIN
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6409 013/114 Corregedoria Boa Vista, 22 de março de 2019 CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Expediente: 21/03/2019 SEI nº 0002332-19.2019.8.23.8000 Assunto: Sindicância Investigativa Origem: Corregedoria-Geral de Justiça Decisão Trata-se de memorando da (...) de Boa Vista/RR comunicando ocorrência envolvendo o servidor (...), (...), durante diligência de fiscalização noturna. Em síntese, a (...) relata que no dia 03/02/2019, em determ
Vistos em sentença.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, com pedido liminar, proposta por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS em face de COMERCIAL CELLENA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, lastreada em Termo de reconhecimento de Dívida celebrado em 08.05.2014, cujo valor pretendido, na data de propositura desta demanda (03.10.2014) é de R$ 2.616,00.A inicial veio acompanhada dos documentos de fs. 10/17.Determinada a citação da executada, o mandado não foi cumprido, em r
Não bastasse, afirma que a autora produziria no período de ocupação, seis peças, enquanto o projeto vencedor, apenas uma, sendo inegável que o projeto "Arena em Campo de Batalha" se mostra mais eficiente no ponto de melhor aproveitamento do tempo e do recurso a serem disponibilizados pela Funarte. Com a inicial procedeu-se a juntada de procuração e demais documentos. É o breve relato. Decido. Antes da apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, reputo prudente e neces
Não bastasse, afirma que a autora produziria no período de ocupação, seis peças, enquanto o projeto vencedor, apenas uma, sendo inegável que o projeto "Arena em Campo de Batalha" se mostra mais eficiente no ponto de melhor aproveitamento do tempo e do recurso a serem disponibilizados pela Funarte. Com a inicial procedeu-se a juntada de procuração e demais documentos. É o breve relato. Decido. Antes da apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, reputo prudente e neces
constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. 0065166-96.2004.403.6182 (2004.61.82.065166-2) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP165874 - PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA) X LUIZ ROBERTO LUCIANO FERREIRA Chamo o feito à ordem. Cuida-se de execução de anuidades devidas ao Conselho-exequente, em montante inferior a quatro vezes o valor cobrado
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4549 13/85 Câmara - Única Boa Vista, 12 de maio de 2011 Publique-se. Intimem-se. Boa Vista, 05 de maio de 2011. Des. Robério Nunes Relator. PUBLICAÇÃO DE DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0000.11.000584-0 – BOA VISTA/RR AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADA: DRA. ANNE CLÍCIA ALVES DA SILVA GUILHERME AGRAVADA: FRANCIRLENE DA SILVA LIMA RELATOR: DES. ROBÉRIO NUNES DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento em face d