6.160 resultados encontrados para relator carlos nunes - data: 13/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1392 2301 relação de arrendamento em que o arrendatário paga pelo uso e não por parcelas futuras deste quando não detém mais o veículo (no financiamento é assim, porque tomou o dinheiro para financiar a compra de um bem. No arrendamento o arrendador o comprou e o arrenda para o cliente)! No caso dos contratos de a
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1385 1207 109/111 - VISTOS. ADÃO ANGELO DE OLIVEIRA JUNIOR, ajuizou Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c/ Pedido de Indenização por Danos Morais contra BANCO DO BRASIL S/A e ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, alegando que teve seu nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1298 2088 como se vê no RE 109.137-1/RJ, ao proferir: ‘Não se aplica a Súmula 489 ao caso de acidente de veículo vendido antes do evento, embora não registrada a operação no Detran ou no cartório’. A nova orientação vem sendo seguida por farta jurisprudência. Consuma-se a tradição do veículo quando reg
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1278 2297 Direito Privado - Relator: Carlos Nunes - J. 27.02.2007 - V.U. - Voto n. 2.958) GRIFEI. No caso em apreço, repita-se, o atropelamento ocorreu em 25/03/1992 (laudo necroscópico de fls. 16). A ação foi ajuizada em 26 de março de 2.007, consoante protocolo de fls. 03. Aplicando-se a regra prevista no artigo 184, do CPC
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 954 1570 não há possibilidade discussão das cláusulas do contrato neste rito previsto no Decreto-Lei 911/69. Assim, não se cogita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, como, aliás, já constou de julgado: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Ação de busca e apreensão. Apreensão efetivada Ação julgada procedente, para torna
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 890 426 Ocorre que uma semana depois entrou em contato com a imobiliária que administra o imóvel para realizar o pagamento do valor devido acrescido dos encargos contratuais. Entretanto, a imobiliária se negou a receber o valor sob o fundamento de que já havia sido intentada ação de despejo. Questionou o valor
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1085 1032 o da plausibilidade do direito material invocado e o periculum in mora, ou seja, o fundado receio de um dano grave e de difícil reparação que não recomende a regular instrução probatória antes de concedê-la, sob pena de a parte prejudicada ver perecer o seu direito ao final reconhecido. Ambos os requi
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 809 1844 Código de Processo Civil, o que prejudica o pedido de inépcia da inicial. Ademais, a requerida não trouxe aos autos, com a defesa, qualquer documento apto a comprovar o pagamento da indenização pleiteada na esfera administrativa, prevalecendo, portanto, o primeiro pedido formulado da inicial, qual seja, a condenação
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1089 863 danos morais Recurso parcialmente provido, para condenar a ré ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.” (TJ/SP, Apel 9082870-37.2009.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, Relator Carlos Nunes, julgado em 28/11/2011 e registrado em 29/11/2011) Na lição do saudoso mestre Carlos A
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1748 26 conciliação no dia 20 de junho de 2016, a qual resultou infrutífera.Devidamente citada, a Ré Somadeiras apresentou sua Contestação (fls.28/36), sob os seguintes argumentos:1. Preliminar de Impugnação ao Valor da Causa, devendo o mesmo ser fixado em R$ 92.790,00 (noventa e dois mil e setecentos e noventa reais), e de i