6.096 resultados encontrados para relator erickson gavazza - data: 27/07/2025
Página 610 de 610
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2441 224 extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Nesse sentido, vejamos a jurisprudência da Corte da Cidadania: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. CPC/2015. DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL. SENTE
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2441 224 extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Nesse sentido, vejamos a jurisprudência da Corte da Cidadania: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. CPC/2015. DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL. SENTE
22 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.954 ADV: ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL SOUZA (OAB 3337/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 8768/AC) - Processo 070820135.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDORA: Nila Barbosa do Nascimento - DEVEDOR: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte devedora em custas, por força
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO na inicial, com correção monetária desde o vencimento e juros de mora, de 1% a.m. desde a citação, prosseguindo-se doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil. Por força de sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado. Decorrido o pra
60 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.775 e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (UM) mandado, compreendendo o valor de R$ 126,20 (CENTO E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (me