6.681 resultados encontrados para relator lecir manoel - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 170/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de setembro de 2012 o exeqüente providenciar DIRETAMENTE E PESSOALMENTE a localização de bens do executado junto ao: 1 - DETRAN - Departamento de Trânsito do DF, sito à SAM Lote #A#, Bloco #B#, Ed. Sede DETRAN/DF, mediante preenchimento do Requerimento Geral (formulário no site www.detran.df.gov.br) dirigido ao Diretor Geral do Detran, juntando cópia da petição inicial protocolada, cópia da carteira de identidad
Edição nº 46/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de março de 2010 RG, o qual fará busca nos nove cartórios da cidade. Custo aproximado: se devedor solteiro ou pessoa jurídica - R$ 9,97 por Cartório; se devedor for casado - R$ 15,92 por Cartório. Prazo: 07 dias úteis.Tendo o exeqüente sucesso na localização de bens passíveis de penhora deverá indicálos no prazo abaixo.Cabe ressaltar que o exeqüente também tem a opção de proceder ao protesto do título judicial, devendo par
Edição nº 225/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2012 www.detran.df.gov.br) dirigido ao Diretor Geral do Detran, juntando cópia da petição inicial protocolada, cópia da carteira de identidade, solicitando informações quanto a veículos em nome do devedor. Próprio credor deverá protocolar. Custo aproximado: R$ 3,00. Prazo: 03 a 04 dias úteis; e/ ou 2 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - poderá o credor dirigir-se a qualquer Cartório de Registr
Edição nº 39/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 este Juízo do título judicial ou o original. Custo aproximado: R$ 86,00.Intime-se o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo máximo e IMPRORROGÁVEL de 20 dias, ficando a parte desde já ciente de que a não indicação de bens implicará a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Porém, localizando bens do executado após os 20 dias e se ain
Edição nº 39/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 Turma Recursal. Fica o requerido intimado a proceder o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% referente ao Art. 475-J do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 17/02/2011 às 17h40.. \C CONCLUSÃO Nº 32459-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DENIELLE CHRISTINE DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: DF020238 - Aldenor de Souza e Silva, Sem Informacao de Advogado. R: GOLDEN DOLPHIN TU
Edição nº 76/2011 Brasília - DF, terça-feira, 26 de abril de 2011 B60, Sala 140b - fone: (61) 3225-7763, solicitando Certidão Negativa de propriedade do devedor, indicando nome completo, número do CPF ou RG, o qual fará busca nos nove cartórios da cidade. Custo aproximado: se devedor solteiro ou pessoa jurídica - R$ 9,97 por Cartório; se devedor for casado - R$ 15,92 por Cartório. Prazo: 07 dias úteis.Tendo o exeqüente sucesso na localização de bens passíveis de penhora dever�
Edição nº 61/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 31 de março de 2011 www.detran.df.gov.br) dirigido ao Diretor Geral do Detran, juntando cópia da petição inicial protocolada, cópia da carteira de identidade, solicitando informações quanto a veículos em nome do devedor. Próprio credor deverá protocolar. Custo aproximado: R$ 3,00. Prazo: 03 a 04 dias úteis; e/ ou2 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - poderá o credor dirigir-se a qualquer Cartório de Registro de Imóveis, como exe
Edição nº 92/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de maio de 2009 introduzida pela Lei n.º 11.419/2006, possibilitou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, após a informação da existência de ativos em nome do devedor, pela autoridade bancária competente, a ser requisitada pelo Juízo, preferencialmente, e não obrigatoriamente, por meio eletrônico (art. 655-A, CPC). Restando infrutífera, por duas vezes, a diligência requerida pelo credor, não deve a mesma s
Edição nº 224/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010 Flávio Fernando Almeida da Fonseca.BrasíliaBrasília - DF, quinta-feira, 25/11/2010 às 13h59.Mônica Santiago Afonso da SilvaDiretora de SecretariaDESPACHODiante das diversas tentativas frustadas de bloqueio via sistema Bacenjud, conforme registro nos autos, materializando em definitivo o exaurimento desta via, verbis: #"A modificação introduzida pela Lei n.º 11.419/2006, possibilitou a penhora de dinheiro em depó
Edição nº 169/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de setembro de 2010 ou aplicação financeira, após a informação da existência de ativos em nome do devedor, pela autoridade bancária competente, a ser requisitada pelo Juízo, preferencialmente, e não obrigatoriamente, por meio eletrônico (art. 655-A, CPC). Restando infrutífera, por duas vezes, a diligência requerida pelo credor, não deve a mesma ser renovada, uma vez que o ônus de procurar bens passíveis de penhora não é do