2.727 resultados encontrados para relator min. aldir passarinho junior - data: 24/07/2025
Página 10 de 273
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3170 1083 efetivado nos autos, extinta a obrigação da autora com relação à rematrícula do curso de Direito com o desconto de 50%, bem como à entrada do acordo (R$ 1.950,00) e duas parcelas do mesmos no valor de R$ 458,04 cada. Outrossim, CONDENO a requerida na obrigação de efetivar a rematrícula da autora n
Não consta, ademais, que ao tempo da indevida manutenção de seu nome em cadastros de inadimplentes a parte autora tivesse outros apontamentos negativos de crédito. De tal sorte, omitiu-se a CEF por tempo superior ao razoável em providenciar a exclusão do nome da parte autora de cadastros de inadimplentes, em razão de dívida paga, com o que descumpriu a imposição legal expressa nos artigos 43 e 73 do Código de Defesa do Consumidor e causou o alegado dano moral sofrido pela parte autora
I - Comprovados os requisitos previstos no artigo 3º do Decreto-lei 911/69, e inexistindo circunstância excepcional a impedir a concessão da liminar, a medida deve ser concedida ‘initio litis’. II - Reconhecida a legalidade dos valores cobrados, não há falar em descaracterização da mora em virtude de cobrança excessiva. Recurso especial provido.” (STJ – 3ª Turma – RESP nº 776286/SC – Relator Min. Castro Filho – j. em 08/11/2005 – in DJ de 12/12/2005, pág.384). “PROC
econômicas.Posto isso, REJEITO O PEDIDO, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e REVOGO A LIMINAR anteriormente concedida.Condeno os requerentes ao pagamento de honorários advocatícios ao réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, condicionado o pagamento à existência de condições para tanto, tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios de assistência judiciária gratuita. (artigo 12 da Lei 1060/50, RE 594131/SP,
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO CODINOME APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES Uniao Federal GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro MARIA LYGIA QUARTIM DE MORAES e outro RUBENS NAVES e outro MARIA LYGIA QUARTIN DE MORAES NEHRING MARTA MORAES NEHRING RUBENS NAVES e outro JUIZO FEDERAL DA 23 VARA SAO PAULO Sec Jud SP EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO, TORTURA E MORTE DO PAI E MARIDO DAS AUTORAS. REGIME MILITAR. ALEGADA PRE
0008479-17.2016.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2019/9301276489 RECORRENTE: JULIO VITOR DINIZ RAMOS (SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) FIM. 0015589-44.2008.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2019/9301276504 RECORRENTE: RAMIRO MIRANDA DA COSTA (SP175838 - ELISABETE MATHIAS, SP249829 - ANTONIO GERALDO MOREIRA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 2350 A possibilidade de rescisão contratual de contrato de compra e venda de imóvel urbano - por inadimplência - com pedido de devolução dos valores pagos encontra respaldo na lei 4.591/64, alterada pela lei 13.786/18: Art. 67-A. Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7044/2020 - Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 2603 Nesse sentido, é o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESILIAÇO PELO COMPRADOR POR INSUPORTABILIDADE DA PRESTAÇO. POSSIBILIDADE. RETENÇO SOBRE PARTE DAS PARCELAS PAGAS. ARRAS. INCLUSO.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 51, II, 53 E 54. CÓDIGO CIVIL, ART. 924. I. A C. 2ª. Seção do STJ, em posição adotada por maiori
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 3121 DAS CLÁUSULA DO CONTRATO As cláusulas contratuais relativas à restituição das importâncias pagas pela autora em caso de rescisão contratual e em razão do inadimplemento contratual, da forma como utilizada e alegada pela demandada é desarrazoada. A possibilidade de rescisão contratual de contrato de compra e venda de imóvel urbano - por inadimplência - com pedido de devolução dos valores pa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7207/2021 - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 3356 para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel (EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 09.12.2002). II. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade, em face do desgaste no imóvel devolvido e das despesas realizadas pela vendedora com corretagem, propaganda, administ