2.727 resultados encontrados para relator min. aldir passarinho junior - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA DESCUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.I. Inexistindo qualquer fundamento relevante, capaz de desconstituir a decisão agravada, deve a mesma ser mantida pelos seus próprios fundamentos.II. Desnecessária a intimação pessoal das partes, na hipótese de extinção do processo por descumprimento de determinação de emenda da inicial.III.
(STJ - 4ª Turma, RESP n. 309832, processo n. 200100294936/RR, Relator Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR,v.u., DJ 24/06/2002, p. 309) Compulsando-se os autos, verifica-se que a ação executiva fiscal foi proposta em 29/11/1996, bem como que os co-executados, sócios da empresa executada e proprietários do referido bem, foram regularmente citados em 04/05/1999 e o imóvel em questão foi alienado em 14/11/1997. (Fl. 95vº) Portanto, conclui-se que não restou configurada a fraude à execução, uma
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA DESCUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.I. Inexistindo qualquer fundamento relevante, capaz de desconstituir a decisão agravada, deve a mesma ser mantida pelos seus próprios fundamentos.II. Desnecessária a intimação pessoal das partes, na hipótese de extinção do processo por descumprimento de determinação de emenda da inicial.III. Agravo regimental improvido. (graf
(STJ - 4ª Turma, RESP n. 309832, processo n. 200100294936/RR, Relator Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR,v.u., DJ 24/06/2002, p. 309) Compulsando-se os autos, verifica-se que a ação executiva fiscal foi proposta em 29/11/1996, bem como que os co-executados, sócios da empresa executada e proprietários do referido bem, foram regularmente citados em 04/05/1999 e o imóvel em questão foi alienado em 14/11/1997. (Fl. 95vº) Portanto, conclui-se que não restou configurada a fraude à execução, uma
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2831 fato de origem a subscrição de ações decorrentes de contrato de participação financeira no sistema telefônico e razão principal a complementação de títulos mobiliários.Neste sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento segundo o qual, nas ações em que se discute o dir
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2832 parte ingressar, desde que até 15/08/2016, com a liquidação ou execução individuais da sentença coletiva proferida na Comarca da capital, movida pelo Ministério Público em face da ré. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO LIMINA
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2840 - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ricardo Fernandes Pimenta JustoTrata-se de ação condenatória que a parte autora pretende o recebimento de diferenças, cuja causa de pedir tem como fato de origem a subscrição de ações decorrentes de contrato de participação financeira no sistema telefônico e razão princi
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2824 Ricardo Fernandes Pimenta JustoTrata-se de ação condenatória que a parte autora pretende o recebimento de diferenças, cuja causa de pedir tem como fato de origem a subscrição de ações decorrentes de contrato de participação financeira no sistema telefônico e razão principal a complementação de tí
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2834 de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (STJ, REsp 1033241, Relator Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, data de jul
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2828 anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (STJ, REsp 1033241, Relator Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, data de julgamento 22/10/08).Tomando como base as próprias alegações da