2.727 resultados encontrados para relator min. aldir passarinho junior - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência, militando em favor do exeqüente a presunção juris tantum. Inocorrente, na hipótese, pelo menos o segundo elemento supra-indicado, não se configurou a fraude à execução. Entendimento contrário geraria intranqüilidade nos atos negociais, conspiraria contra o comércio jurídico e atingiria a confiabilidade nos registros públicos. Recurso conhecido e provido. (STJ - 4ª Turma, RESP 235/SP, processo n. 1999/0094941-2, Re
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7171/2021 - Terça-feira, 29 de Junho de 2021 3675 não se admite em sede especial (Súmula 7/STJ). Ademais, observa-se que o percentual de 10% estabelecido em benefício da construtora encontra-se dentro dos parâmetros adotados por esta Corte, não se justificando a sua modificação. (...). (STJ - AgInt no AREsp 62.504/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 27/10/20
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6915/2020 - Quinta-feira, 4 de Junho de 2020 1945 (...) 2. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que a retenção de 50% das parcelas pagas era abusiva, entendendo razoável, no caso, o percentual em 10% sobre os valores pagos. A revisão do julgado quanto ao ponto demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite em sede especial (Súmula 7/STJ). Ademais, observa-se que o percentual d
depende também de demonstração, pelo credor, da insolvência de fato do devedor, o que não ocorreu no presente feito. Precedentes: STJ - 4ª Turma, RESP n. 136038/SC, processo n. 19990040882-5, Rel. Min. Barros Monteiro, v.u., DJ 01.12.2003, p.357; STJ - 3ª Turma, RESP 55491/RS, processo 19940031201-6, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, v.u., DJ 21/10/1996, p.40257; STJ - 4ª Turma, RESP 235/SP, processo n. 1999/0094941-2, Relator Min. CESAR ASFOR ROCHA, v.u., DJ 11/11/2002, p.220. 8
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 2097 Tribunal de Justiça - STJ, em julgamento de Recurso Especial, sob o rito dos recursos repetitivos, da abusividade das cláusulas contratuais que preveem a devolução dos valores de forma parcelada por culpa de quaisquer contratantes (REsp 1300418/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe 10/12/2013). Desse modo, declaro a abusividade do item 10.8 da cláusula
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7142/2021 - Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 2071 que tenha dado causa à rescisão contratual. De fato, restou incontroverso que o autor adquiriu o imóvel descrito na inicial de forma parcelada e pagou valores de 83 parcelas. No caso dos autos, entendo que a requerente não faz jus ao recebimento integral do valor pago, uma vez que deu causa a resolução do contrato. Por outro lado, entendo que o valor a ser retido deve se limitar ao percentual de
intermédio da Cavalcanti Veículos na data de 06/09/06 (fls. 15). Portanto, não restou demonstrado o "consilium fraudis" - conhecimento pelo terceiro adquirente da existência da demanda ou da constrição ao tempo do negócio - um dos requisitos para configuração da fraude à execução. 6. Sobre o tema em debate, transcorre a Súmula 375 do STJ, editada recentemente: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhorado bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 Este entendimento decorre, repito, de vários arestos proferidos pelo STJ anteriormente: 4ª Turma, AgRg no Ag 1.320.972/GO, Relator Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 24/09/10; 3ª Turma, AgRg no Ag 1.341.965/MT, Relator Min. SIDNEI BENETI, DJe 10/11/10; 3ª Turma, AgRg no Ag 1.350.091/MT, Relator Min. MASSAMI UYEDA, DJe 29/03/11; 4ª Turma, AgRg no Ag 1.365.610/MT, Rel
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 1226 "Compromisso de compra e venda. Dano moral e material. Autor afirma que o atraso na entrega da obra lhe causou diversos prejuízos, pretendendo a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Possibilidade de atraso da obra por seis meses prevista em contrato. (...) Manifesta improcedência da ação." (Apel. 0111.961-28.2009.87.26.0002, 4ª Câmara de Direito Privado
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7219/2021 - Sexta-feira, 3 de Setembro de 2021 562 RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MANOBRA DE DESVIO PARA EVITAR COLISÃO - ESTADO DE NECESSIDADE - FATO DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE RESSARCIMENTO - DIREITO DE REGRESSO. O motorista que, para evitar acidente, desvia seu veículo de viatura em alta velocidade, vindo a colidir contra outro, responde pelos danos causados. O causador do dano, neste cas