9.745 resultados encontrados para relator min. joaquim - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
EMENTA: Tributário. Contribuições destinadas a custear dispêndios da União acarretados por decisão judicial (RE 226.855). Correção Monetária e Atualização dos depósitos do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Alegadas violações dos arts. 5º, LIV (falta de correlação entre necessidade pública e a fonte de custeio); 150, III, b (anterioridade); 145, § 1º (capacidade contributiva); 157, II (quebra do pacto federativo pela falta de partilha do produto arrecadado); 167,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6661/2019 - Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 2465 COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM Proc. 00024441920198140052 Flagranteado: THALYS MAGALHÃES LAMEIRA Advogado: LUIZ RENATO JARDIM LOPES OAB Nº 5325 DECIS¿O Trata-se de pedido de relaxamento da pris¿o em flagrante/revogaç¿o e substituiç¿o da custodia por medidas cautelares diversas. Pois bem. Haja vista tratar-se de auto de pris¿o em flagrant
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 590 1975 em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SILVIA MELCHOR (OAB 86409/SP) Processo 053.98.419783-9 - Acidente do Trabalho - Taciana Heitor Goncalves - CONTROLE 602/98 Vistos. Encontrando-se devidamente cumpridas as obrigações impostas ao INSS nos presentes autos e, como requerido pelo(a) exeqüente (fls. 346), JUL
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.208- Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 714 e 3º que: “o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”, sendo que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de
Intimem-se. São Paulo, 13 de julho de 2012. ROBERTO LEMOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004115-54.2000.4.03.6108/SP 2000.61.08.004115-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR ALFEU PLACIDELLI E CIA LTDA ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao FNDE EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES In
(AI 602116 AgR, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26/06/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00082 EMENT VOL-02295-11 PP-02202) EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544, CPC. 3. Hipótese em que foram opostos embargos declaratórios. Recurso impróprio, que não suspende o prazo para a apr
ter alcançado seu prazo de vigência (sessenta meses contados a partir da exigibilidade - art. 2º, §2º da LC 110/2001). Portanto, houve a perda superveniente dessa parte do objeto de ambas as ações diretas de inconstitucionalidade. Esta Suprema Corte considera constitucional a contribuição prevista no art. 1º da LC 110/2001, desde que respeitado o prazo de anterioridade para início das respectivas exigibilidades (art. 150, III, b da Constituição). O argumento relativo à perda superv
AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. SUPOSTA NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO PELO SUS. AJUIZAMENTO DE RESCISÓRIA. 1. A ação rescisória não se presta a apreciar a justiça ou injustiça da decisão, a boa ou má interpretação dos fatos e provas apresentados no feito ou à renovação ou complementação da prova dos autos. 2. Existe erro de fato a justificar a rescindibilidade do julgamento quando admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato efeti
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. INÉPCIA. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MULTA. 300%. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO USO DE MULTA COM EFEITO DE CONFISCO. 1. É dever da parte interessada impugnar com precisão os fundamentos da decisão recorrida. Se o fizer em termos genéricos, ou com razões dissociadas do quadro, seu esforço será incapaz de reverter o posicionamento que lhe é desfavorável. 2.
Intimem-se. São Paulo, 13 de julho de 2012. ROBERTO LEMOS Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004115-54.2000.4.03.6108/SP 2000.61.08.004115-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE : : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR ALFEU PLACIDELLI E CIA LTDA ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao FNDE EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES In