10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3444 867 Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ V.8.2007; REsp 793073/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 2144 dos Santos (OAB: 432210/SP) - Sandra Regina Soranzzo (OAB: 113909/SP) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000534-75.2020.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Recorrido: Eduardo Shiro Sakanaka - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann -
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2957 2228 ARTIGO 98,§3º DO CPC.RICARDO HOFFMANNJUIZ RELATOR - Advs: Leandro Luiz Mantovani (OAB: 301130/SP) - Daniela Yurie Ishibashi Cosimato (OAB: 204414/SP) Nº 1020229-49.2019.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: L
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 1957 Advogado(s): DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE DIAS D’AVILA, face a sentença proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0000372-09.2000.8.05.0074, nos seguintes termos: “(…) Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente da presente ação de execução fiscal(...)” Defende a inocorrência da prescrição, v
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conforme prevê o art. 114, VIII, da CF. Com efeito, o tema objeto de debate nos autos já se encontra pacificado na jurisprudência deste c. Tribunal Superior, no sentido da tese perfilhada pela agravante. A matéria é regulada pelo art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, alterado pela Lei Complementar nº 104/2001, que incluiu o parcelamento entre as hipóteses de suspensão da execu�
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 4433 Pará para o INSS. Juntou documentos. Emenda à inicial constando o valor da causa como R$ 45.600,00. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação alegando a preliminar de inépcia da inicial por ausência do valor da causa, a ausência de fundamentação do pedido de repasse dos valores, a ilegitimidade passiva do Estado do Pará quanto ao pedido de repasse de va
A despeito do §9º, do artigo 28, da Lei nº 8.212/91 apontar as verbas que não integram o salário de contribuição, não é a letra da lei que determina o caráter remuneratório das verbas decorrentes da folha de salários, mas a própria natureza da parcela. Assim, no que diz respeito ao aviso prévio, imperioso recordar que consiste na comunicação feita pelo empregador ou pelo empregado à parte contrária, com a antecedência prevista em lei, de sua intenção de rescindir o contrato
vigente na data do julgamento, em que proclamado o resultado (art. 556, CPC), rege a interposição do recurso. Embargos de divergência conhecidos, mas não providos. (EREsp 615.226/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2006, DJ 23/04/2007, p. 227). Conforme a lição de Pontes de Miranda, a lei da data do julgamento regula o direito do recurso cabível, ("Comentários ao Código de Processo Civil", Forense, 1975. T. VII, p. 44). Segue: "O recurso interponível é a
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.352/01. JUNTADA DOS VOTOS AOS AUTOS EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI APLICÁVEL. VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na ocorrência de sessão de julgamento em data anterior à entrada em vigor da Lei 11.352/01, mas tendo o teor dos votos sido juntado aos autos em data posterior, não caracteriza supressã
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.352/01. JUNTADA DOS VOTOS AOS AUTOS EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI APLICÁVEL. VIGENTE À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Na ocorrência de sessão de julgamento em data anterior à entrada em vigor da Lei 11.352/01, mas tendo o teor dos votos sido juntado aos autos em data posterior, não caracteriza supressã