6 resultados encontrados para relator ministro tarcisio - data: 21/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 42 legal, mormente porque inexiste condenação transitada em julgado, motivo pelo qual inexistiria mácula à sua idoneidade moral. Vieram os autos à Presidência do TJPA. Inicialmente, anoto que, ao referir-se às certidões atualizadas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou do Distrito Federal, o art. 4º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.517/2017 dispõe que ¿[a]s certidões mencionadas nes
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7015/2020 - Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 19 (sem destaques no original) Atualmente, a formação de lista tríplice para preenchimento das vagas de Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, na classe dos Advogados, é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.517/2017, a qual é complementada, no âmbito da Corte de Justiça paraense, pela Resolução TJPA nº 24/2017. No que interessa ao presente caso, consigno que, ao interpretar os dizeres
2930/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES FORNECEDORA DALLA BERNARDINA LTDA FLAVIO DA COSTA MORAES(OAB: 12015/ES) CARLOS ALBERTO NASCIMENTO CARDOSO GUSTAVO FARIA DE FREITAS(OAB: 21172/ES) TARCISIO LUIZ SIMONELLI FILHO(OAB: 20639/ES) RENATA BOLDRINI MAURO(OAB: 21645
2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 674 processa nos termos dos artigos 876 e seguintes da CLT. condenação, arbitrando-o em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e Ademais, a aplicação de tal penalidade com fundamento no fixando as custas processuais em R$ 80,00 (oitenta reais). disposto no art. 832, § 1º, da CLT representa a tentativa de impor à parte multa equivalente àquela constante da legislação ACÓ
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 132 o entendimento de que o prêmio Km rodado/produtividade era pago restou comprovado nos autos que as mesmas se referem a efetiva ao Acionante em razão do cumprimento de metas, não detendo quitação de repercussão decorrente da integração dos prêmios, assim a natureza de comissão, afastando-se por corolário lógico a razão pela qual não há que se falar em