10.001 resultados encontrados para relator que negou - data: 13/08/2025
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TJDFT 27/01/2017 - Pág. 1606 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 termos da decisão anterior (fl. 32), sob pena de extinção do processo. Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/01/2017 às 18h48. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto . Nº 2016.03.1.023145-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE. Adv(s).: DF035305 - Leandro Luiz Araujo Menegaz. R: DIRECIONAL PORTO ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao
3592/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 297 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d0417e proferido nos autos. proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO O STF negou provimento ao Agravo regimental da reclamada (ID. O STF negou provimento ao Agravo regimental da reclamada (ID. bb08cab - Fls. 1001/1003), contra a decisão do relator que negou bb08cab - Fls. 1001/1003), contra a decisão do rela
APENSO(S) : 2002.71.04.020038-4 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Sobre a impossibilidade de redirecionamento na espécie, os precedentes que seguem:AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DA EXECUTADA APÓS AJUIZAMENTO. INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a devedora faleceu sem deixar bens a inventariar implica ausência d
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão FLEX CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME CURADORIA ESPECIAL (DF654321) 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20080710292642 - Procedimento Comum NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2009 07 1 036868-6 JAMES EDUARDO OLIVEIRA A. A. B. MARISTELA KIELING (DF041299) S. H. F. rep. por E
No. ORIG. : 00029476220114036130 1 Vr OSASCO/SP Decisão Trata-se de recurso de agravo legal interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento por se tratar de recurso que confronta com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Anoto que o referido agravo de instrumento objetivava a reforma de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco/SP que deferiu, em sede de mandado
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 120 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO "ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, acolher o presente incidente e declarar a inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, a fim de que se INTIMAÇÃO admita, no caso, a interposição de agravo interno contra a decisão Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d17
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 Relator que negou o processamento do seu recurso ordinário, por AGRAVANTE deserção. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO 13266 GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO GABRIELA DANTAS DOS REIS MADEIRA DALILA DO NASCIMENTO FREITAS BAZELA(OAB: 292180/SP) SMILE GRAJAU ODONTOLOGIA EIRELI - ME MURILO GURJAO SILVEIRA AITH(OAB: 251190/SP) Intimado(s)/Citado(s): - SMILE GRAJAU ODONTOLOGIA
Edição nº 95/2010 Origem DESPACHO 132/133 Brasília - DF, terça-feira, 25 de maio de 2010 8ª VFP 76003-9/09 INDENIZAÇÃO FLS." Trata-se de recurso especial interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra acórdão proferido em agravo regimental, este manejado contra decisão monocrática do eminente Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto de instrumento, aviado em face de decisão do ilustre Juiz da Oitava Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da a�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 1 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº NR.PROCESSO: 5491011.07.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 5491011.07.2018.8.09.0000 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA IMPETRANTE : PHALENA CAVALCANTE DE FREITAS PACIENTE : FELIPE EDUARDO CAVALCANTI ALVES RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA RELATÓRIO E VOTO Trata-se de embargos declar
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2557 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 31/07/2018 Publicação: quarta-feira, 01/08/2018 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos embargos de divergência no recurso especial 1036329, Relator o eminente Ministro Humberto Martins, decidiu pelo descabimento de recurso especial contra acórdão que nega provimento à remessa necessária, quando a ausência de interposição de apelo voluntário da fazenda pública evidencia a conformação da parte