723 resultados encontrados para relator que votou - data: 25/08/2025
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Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5643 245/279 Advogado: Alexandre César Dantas Socorro Sentença: Erasmo Hallysson Souza de Campos IMPEDIMENTO: DR. ELVO PIGARI Relator: BRUNO FERNANDO ALVES COSTA Julgadores: Angelo Augusto Graça Mendes e Alexandre Magno Magalhães Vieira Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COBRANÇA DE FATURA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. COBRANÇA LÍCITA. CONCLUSÃO DA SENTENÇA MANT
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região A C O R D A M os Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário, e, no mérito, por maioria, DARLHE PROVIMENTO PARCIAL, para julgar procedente em parte o 338 CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO RECORRIDO MIGUEL FERNANDO DECLEVA ADVOGADO(OAB: 123502/RJ) ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(OAB: 231398/SP)
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1126 53 Advogado: Mauricio Izzo Losco (OAB: 148562/SP). Advogada: Nanci Campos (OAB: 83577/SP). Advogada: Patricia Maira dos Passos Cirelli (OAB: 155210/SP). Advogado: Renato Torino (OAB: 162697/SP). Advogado: Rodrigo Fernandes (OAB: 207347/SP). Advogado: Rogerio Camara Nigro (OAB: 246534/SP). Advogada: Rosana Covos Rossatti (OAB: 134499
8 Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.813 do julgamento em quórum ampliado. 8) Apelação Cível nº: 0003462-91.2019.8.01.0002 de Rodrigues Alves/Vara Única - Cível. Apelante: M. P. do E. do A., Apelado: A. S. da C. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora EVA EVANGELISTA. Decisão: DECIDIU A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA, EM QUÓRUM AMPLIADO, VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO APELO. DIVERGENTE A DES. DENISE BOMFIM, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO, NO QUE FOI ACOMPANH
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5648 149/190 9.099/1995. Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso para confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos. Aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 e art. 19, parágrafo único, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados. Custas pelo recorrente e honorários fixados em R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), salvo se beneficiário da justiça gratuita, neste ponto vencido o Relator, qu
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1018 12 justificada da Desembargadora Relatora. Foi aprovada a Ata da 1ª Sessão Extraordinária, realizada aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil treze. A ordem dos julgamentos foi invertida, tendo em vista a presença de advogados na sessão. Julgamentos: Ação Rescisória nº 0000764-77.2008.8.02.0000, de Arapiraca, 3ª
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1049 26 Ordinária do dia 13.09.2013, quando após o voto do Desembargador Relator que votou no sentido de conhecer do presente conflito e declarar competente o Juízo Suscitado, 12ª Vara Cível Residual da Capital, teve seu julgamento suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Washington Luiz Damasceno Freitas. Nesta Sessão, apó
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5692 295/364 TURMA RECURSAL Expediente de 29/02/2016 ATA DE JULGAMENTO DA 01ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 19/02/2016 Turma Recursal / Comarca - Boa Vista Boa Vista, 1 de março de 2016 01-Recurso Inominado 0822278-91.2015.8.23.0010 Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Daniela da Silva Noal Recorrido: Ilídio Marinho de Almeida Advogado: Fidelcastro dias de Araújo Sentença: Cristóvão Suter IMPEDIMENTO: CRISTÓVÃO SUTER Relator: BRUNO
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5716 MAJORADO PARA R$ 2.000,00 PARA ATENDER AO CARÁTER PROPORCIOLANIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. DE 095/126 RAZOABILIDADE E ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso para majorar o valor do quantum indenizatório para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sem custas e honor�
e VESNA KOLMAR e os Juízes Federais Convocados RUBENS CALIXTO e PAULO DOMINGUES foi aberta a sessão. Ausente, em razão de férias, o Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO, substituído pelo Juiz Federal Convocado RUBENS CALIXTO, e o Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI e o Juiz Federal Convocado MÁRCIO MESQUITA, justificadamente. Sem impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Foi concedida preferência com sustentação oral no julgamento dos processos números 2007.03.00.093622