26 resultados encontrados para relatora juíza vera marta públio dias - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região recebimento de horas extras, e comprovando a empresa o 396 Osmair Couto - DJMT 30.08.2002) pagamento dessa verba, incumbe ao reclamante, pelo menos, demonstrar a existência de diferenças a seu favor, sob pena de ver indeferida sua pretensão." (TRT 23ª Região, RO 514/93, Unân. Relatora Desembargadora Guilhermina Freitas, AC. TP 0202/93, DJ/MT 28.05.93) "HORAS EXTRAORDI
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 288 "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. A teor do que dispõe o art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o "HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. Negando o empregado o ônus de comprovar suas alegações. Em se tratando de horas recebimento de horas extras, e comprovando a empresa o extraordinárias, compete ao requerente deixá
1572/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Outubro de 2014 valores devidos e aqueles efetivamente pagos pela Ré. 346 de provar a existência de jornada em sobrelabor cabe ao reclamante, da qual não se desvencilhou.” (TRT 23ª R. – RO 00195.2002.036.23.00-2 – (2020/2002) – Relator Desembargador Osmair Couto – DJMT 30.08.2002) Quanto à necessidade da demonstração, de forma válida, de eventuais horas extras não remune
1614/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2014 491 pagers e telefones celulares, não caracteriza, de per si, o Unân. Relatora Desembargadora Guilhermina Freitas, AC. TP sobreaviso, haja vista que tais equipamentos permitem a livre 0202/93, DJ/MT 28.05.93).” disposição do tempo pelo empregado que pode perfeitamente compatibilizá-lo na consecução de outros compromissos "CARTÃO DE PONTO – I – Horas extra
1505/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014 528 Unân. Relatora Desembargadora Guilhermina Freitas, AC. TP "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. A prova do 0202/93, DJ/MT 28.05.93).” exercício da sobrejornada cabe ao empregado (art. 818, CLT c/c art. 333, I, CPC). Não se desvencilhando satisfatoriamente de "CARTÃO DE PONTO – I – Horas extras. Cartões de ponto em tal encargo, impõe-se o indeferimento d
1562/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 199 extraordinárias, compete ao requerente deixá-las cabalmente apreciar o conjunto probatório livremente, convencendo-se demonstradas, ainda mais se sua pretensão foi obstada pela mais por um, do que por outro meio de prova, sempre parte adversa com juntada de documentos hábeis àquele fundamentando suas razões, como estatui o artigo 131, do impedimento. (TRT/SP
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 729 parte adversa com juntada de documentos hábeis àquele Digesto Processual Civil, pelo que, pode-se afirmar que não há impedimento. (TRT/SP 02970008275, Ac. 1ª T. 02970724108, hierarquia entre as provas. Relatora Juíza Vera Marta Públio Dias – TRT – SP).” Sobre o tema trazemos o ensinamento doutrinário de Ísis de "(...) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – CART�
1573/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Outubro de 2014 276 NECESSIDADE DE SEU FIEL CUMPRIMENTO. A teor do que Assim, tem-se que o Autor não se desincumbiu do seu onus dispõe o art. 818 da CLT e art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o probandi, não havendo comprovação nos autos da existência ônus de comprovar suas alegações. Em se tratando de horas de horas extraordinárias não remuneradas, intervalo extraordinárias,
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 301 Destaca-se, por importante, que na audiência designada para judiciário servir como seu assessor contábil. (TRT 2ª Região – instrução do feito as partes prestaram depoimentos pessoais, Ac. 19990432034 – 8ª T. – Relatora Juíza Wilma Nogueira de sendo que o Autor não produziu prova testemunhal (a sua Araújo Vaz da Silva – DOESP 14.09.1999).” única
1553/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 393 acompanhar diretamente a jornada do reclamante, narra que indeferiu-lhe tal pedido. (TRT 23ª Região – RO realidade razoavelmente discrepante da indicada na inicial, não 2300.2001.000.23.00-7 – (3331/2001) – Cuiabá – TP – Relator constitui contraprova eficaz a superar a prova documental Desembargador Osmair Couto – DJMT 21.03.2002 – p. 25).” produ