10.001 resultados encontrados para relatora ministra eliana calmon - data: 22/11/2024
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RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE RODRIMAR S/A AGENTE E COMISSARIA FELIPE LUCKMANN FABRO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 00081156020104036104 4 Vr SANTOS/SP EMENTA TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MANDADO DE SEGURANÇA - INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE CUNHO INDENIZATÓRIO -
SEÇÃO, DJE DATA:15/12/2008.) PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA PELO SFH. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUCESSORA DO EXTINTO BNH E ENTIDADE GESTORA DO FCVS. LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Justiça Federal é competente para processar e julgar os feitos relativos ao SFH em que a CEF tem interesse por haver comprometimento do FCVS. Precedentes: (CC 25.945/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24.08.
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : S N DROGARIA LTDA CAMPEA POPULAR DE BRAGANCA PAULISTA LTDA CAMPEA POPULAR DE JUNDIAI II LTDA -EPP ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS e outro JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP 00043244620114036105 8 Vr CAMPINAS/SP EMENTA TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MANDADO DE SEGURANÇA - INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE CUNHO INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE TAUBATE - 21ª SSJ - SP 00023433120114036121 1 Vr TAUBATE/SP EMENTA TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MANDADO DE SEGURANÇA - INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : S N DROGARIA LTDA CAMPEA POPULAR DE BRAGANCA PAULISTA LTDA CAMPEA POPULAR DE JUNDIAI II LTDA -EPP ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS e outro JUIZO FEDERAL DA 8 VARA DE CAMPINAS - 5ª SSJ - SP 00043244620114036105 8 Vr CAMPINAS/SP EMENTA TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MANDADO DE SEGURANÇA - INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE CUNHO INDENIZATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA
1875/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015 332 2.006; CC 64.385 -GO, Relatora Ministra ELIANA CALMON, "I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa Primeira Seção, DJ de 23 de outubro de 2006; CC 51350 - SP, pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, Relatora Ministra DENISE ARRUDA, Primeira Seção, DJ de 30 de assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de
389, § 1º, da CLT). 3. O benefício, para estruturar-se como direito, deverá estar previsto em convenção coletiva e autorizado pela Delegacia do Trabalho (Portaria do Ministério do Trabalho 3296, de 3/9/86). 4. Em se tratando de direito, funciona o auxílio-creche como indenização, não integrando o salário-decontribuição para a Previdência (EREsp 413222/RS) 5. Embargos de divergência providos. (EREsp nº 394530 / PR, 1ª Seção, Relatora, Ministra Eliana Calmon, DJ 28/10/2003, pá
SEÇÃO, DJE DATA:15/12/2008.) PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA PELO SFH. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUCESSORA DO EXTINTO BNH E ENTIDADE GESTORA DO FCVS. LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Justiça Federal é competente para processar e julgar os feitos relativos ao SFH em que a CEF tem interesse por haver comprometimento do FCVS. Precedentes: (CC 25.945/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24.08.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2271 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017 Representou a Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Ana Cristina Ribeiro Peternella França. Goiânia, 16 de maio de 2017. NR.PROCESSO: 0360081.20.2015.8.09.0152 Votaram acompanhando o Relator Desembargador Orloff Neves Rocha, o Desembargador Luiz Eduardo de Sousa e o Dr. Maurício Rosa Porfírio. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 1STJ, Resp. 550317, Relatora: M
Ainda que se alegue a existência de volume muito grande de processos no âmbito administrativo, o particular não pode ser prejudicado pela ausência de mecanismos suficientes para o cumprimento dos prazos atribuídos ao Poder Público. Não desconhece este relator as limitações de ordem material suportadas pela autoridade impetrada, as quais são comungadas com outros braços da Administração Pública e outros poderes, inclusive o Judiciário. No entanto, diante do caso concreto que ultrap