8 resultados encontrados para renata coelho maia - data: 21/11/2024
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ADVOGADO EXCLUIDO(A) No. ORIG. : SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO e outro(a) : JOSE EUSTAQUIO LUCAS : 00031820820144036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DESPACHO Revogo o sobrestamento em razão do julgamento do REsp Repetitivo nº 1.614.874-SC (tema 731) e peço dia para julgamento. São Paulo, 13 de abril de 2018. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003218-50.2014.4.03.6103/SP 2014.61.03.003218-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : :
art. 1.036, caput e §1º do CPC, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a matéria, independentemente de Juízo ou Tribunal. Desta forma, determino o sobrestamento do feito até o final julgamento do referido recurso. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003016-73.2014.4.03.6103/SP 2014.61.03.003016-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No.
guarde nexo de causalidade com o dano moral. Não há nos autos qualquer indício que o apelante tenha sofrido uma violação a qualquer um dos bens jurídicos anteriormente mencionados o que por si só enseja a improcedência do pedido indenizatório. A par disso, não se vislumbra qualquer ilicitude na conduta da recorrida, seja porque o ato de licenciamento sub judice não é de ser reputado ilícito, seja porque, conforme se extrai do laudo pericial, a Administração proporcionou ao apelant
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO-CONHECIMENTO (SÚMULA 283/STF). PRETENDIDA INVALIDAÇÃO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO DO DÉBITO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). LEVANTAMENTO DO DÉBITO POR AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA TR/TRD NO CÁLCULO DE RECOLHIMENTOS MENSAIS AO FGTS EM ATRASO. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.[...]5. A Taxa Referencial - TR - não foi excluída do ordenamento jurídico como fat
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES EDUARDO ROSA DE ALBUQUERQUE SP251116 SILVAN ALVES DE LIMA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP249680 ANDERSON CHICÓRIA JARDIM e outro(a) 00007404020174036111 2 Vr MARILIA/SP EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) NA ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA S
ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. PROCEDIMENTO COMUM 0003016-73.2014.403.6103 - CLAUDETE BELMIRA AMOR
Recebo a apelação da parte autora nos regulares efeitos.Mantenho a sentença prolatada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cite-se a parte contrária para responder ao recurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as anotações necessárias. 0003218-50.2014.403.6103 - ANDERSON AVILAR DA SILVA X DARCY DA CUNHA X JOSE CARLOS DA CUNHA X JOAQUIM PIN