547 resultados encontrados para renee perly de lima - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Ante o pagamento noticiado às fls. 90, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observada as formalidades legais.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 0001056-71.2014.403.6139 - MARIA APARECIDA LOPES PEREIRA X JOSE ANTONIO LOPES PEREIRA X EDSON BENEDITO LOPES PEREIRA(SP159939 - GILBERTO GONCALO CRISTIANO LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1032 354 compra dela, e outros cheques de uma cooperativa. No momento da abordagem, os acusados disseram que haviam comprado a TV, mas posteriormente o acusado Carlos disse que ele e seu irmão teriam entrado na cooperativa e furtado os cheques. No mesmo sentido foi a oitiva da testemunha Alberto Luiz Alves da Costa, t
Ante o pagamento noticiado às fls. 90, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observada as formalidades legais.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 0001056-71.2014.403.6139 - MARIA APARECIDA LOPES PEREIRA X JOSE ANTONIO LOPES PEREIRA X EDSON BENEDITO LOPES PEREIRA(SP159939 - GILBERTO GONCALO CRISTIANO LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
impugnação e novos cálculos, dos quais se deu vista ao autor.O autor concordou com os cálculos apresentados pelo réu.Assim, proceda-se à análise dos documentos da parte autora e, estando em ordem, expeçam-se ofícios requisitórios, observando-se os cálculos de fl. 85.Na sequência, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, conforme disposto no art. 11 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) di
controvertido é a miserabilidade do autor entre 2009 e 2011.Na inicial, o autor alega ser portador de síndrome de Down e junta documentos médicos comprovando tal patologia às fls. 11/12.Do requerimento administrativo, formulado pelo autor em 19.01.2009, verifica-se que o motivo do indeferimento foi a renda per capita superior a do salário mínimo (fl. 21).Em 29.04.2011, foi concedido administrativamente o benefício ao autor (fl. 115).Tratando-se de patologia congênita e concedido administ
estipulado no artigo 496, 3º, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0006674-02.2011.403.6139 - ALESSANDRO DE OLIVEIRA X ALEXANDRINO DE OLIVEIRA(SP191437 - LANA ELIZABETH PERLY LIMA E SP260810 - SARAH PERLY LIMA E SP282233 - RENEE PERLY DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da certidão retro e do exame dos autos, obtém-se que a parte autora, incapaz, atingiu a