940 resultados encontrados para residencia s.a.. adv - data: 05/08/2025
Página 94 de 95
Processos encontrados
Edição nº 134/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018 que a cobrança em duplicidade ocorreu por atraso no envio da proposta pelo corretor de seguros do autor, sendo esse fato de terceiro a afastar sua responsabilidade; que já fez a restituição da quantia de R$ 2.713,16, devidamente atualizada, devendo ser declarada a perda do objeto no presente feito; que não se aplica ao caso a hipótese de devolução em dobro, prevista no artigo 42 do CDC, tanto por
TJDFT 22/02/2017 - Pág. 1541 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 cobrança em duplicidade, houve o estorno das quantias em favor da Autora é do é do fornecedor, não bastando a informação de que não possui responsabilidade pela cobrança indevida. Dessa forma, ante a inexistência de prova, por parte da Ré de que de fato foi a Autora quem solicitou a mudança do contrato, cabível se torna a restituição dos valores pagos a mais pelo Autor em virtude da impo
TJDFT 24/10/2016 - Pág. 1836 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2016 processo: 0700387-16.2016.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE BARRETO DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c compensação por danos morais, submetida ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95, ajuizada por GISELE BARRETO DE ALMEIDA em desfavor de BANC
Edição nº 56/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018 nexo de causalidade, que a falta de equipotencialização entre o aterramento do para-raios da edificação e o aterramento do fio neutro em uma barra de equalização causa sobretensões nas instalações internas da unidade na ocorrência de uma descarga no para-raios de segunrança da edificação e que não houve qualquer distúrbio de fornecimento para as unidades seguradas nas datas indicadas na pet
Edição nº 119/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019 Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 4 N. 0704324-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.. Adv(s).: SP247302 - JOCIMAR ESTALK. R: ANDRE DE MENESES SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARLOS MATHIAS MOTA VARGAS. Adv(s).: Nao Consta A
TJDFT 02/05/2016 - Pág. 1517 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de maio de 2016 sentença de determinação de expedição de certidão de crédito, na forma da Portaria Conjunta n.º 73, de 06/10/2010, deste egrégio TJDFT, bem como do Provimento n.º 9, de 07/10/2010, da Corregedoria de Justiça deste TJDFT. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h10. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito. Nº 2015.09.1.003365-5 - Procedimento Sumario - A: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESID
Edição nº 93/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de maio de 2015 economia processual e celeridade que norteiam os Juizados Especiais (Art. 2º da Lei 9.099/95). Consoante o Art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, ? extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação.? Por isso, quanto a esse pedido, o feito será extingo, sem resolução de mérito. Inexiste
TJDFT 21/06/2017 - Pág. 1694 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017 da Portaria n. 04/2012, intime-se a parte autora para recebimento no prazo de cinco dias, bem como para se manifestar sobre a quitação do débito, advertindo-lhe que seu silêncio será interpretado como anuência a quitação do débito. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 17:49:41. N. 0703696-20.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AMANDA ALE FRANZOSI. Adv(s).: DF1
Edição nº 27/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 REPRESENTANTE: MARCIO D ANELLO VALERIO RÉU: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório. DECIDO. Alega o autor que contratou a ré para prestação de serviços de seguro de um veículo, o qual foi roubado no dia 25/04/2016, tendo recebido a indenização da seguradora pelos prejuízos sofridos. No entanto, afirma que a partir de fevereiro de 2017 o seu nome foi cad