123 resultados encontrados para residencial portal dos jacarandas - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
VIEIRA E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X F L C - SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA - EPP X MARISA LAVANDOWSKI CAMPOS X FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS Citem-se.No caso de pagamento, ou de não interposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor total do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 652-A, Parágrafo Único, do CPC).Intime-se. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA 0612452-60.1998
pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), ficando a execução desta verba suspensa enquanto perdurar o seu estado de miserabilidade, nos moldes do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011649-72.2011.403.6105 - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS JACARANDAS(SP144817 CLAUDIA CRISTINA PIRES MAZURKIEVIZ E S
0018089-84.2011.403.6105 - JOAO GILBERTO RODRIGUES MAIA X ANTONIETTA BELLUZZO RODRIGUES(SP071585 - VICENTE OTTOBONI NETO) X UNIAO FEDERAL Conforme já mencionado no despacho de fls. 913, o Banco do Brasil ajuizou execução de título extrajudicial, contra a Federação Meridional de Cooperativas Agropecuárias Ltda, João Gilberto Rodrigues Maia, Antonieta Beluzzo Rodrigues Maia, Octavio da Costa, Domingos Cuzzioli e Paulo Simarelli, para cobrança de dívida gerada pelo aditivo à Cédula Rura
dos depósitos de fls. 313/314.Cumpra-se. Intimem-se. 0005367-74.2009.403.6303 - ILDA CECILIA VICENTINI(SP094601 - ZILDA DE FATIMA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Verifico que o autor apresentou cálculos de liquidação em 30/09/2011 (fls. 142/145), tendo o INSS em 19/10/2011também trazido aos autos planilha de cálculos (fls. 146/153).Considerando que os cálculos do autor estavam atualizados até o mês de setembro de 2011 e os cálculos do INSS até outubro de 2011, o
dos depósitos de fls. 313/314.Cumpra-se. Intimem-se. 0005367-74.2009.403.6303 - ILDA CECILIA VICENTINI(SP094601 - ZILDA DE FATIMA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Verifico que o autor apresentou cálculos de liquidação em 30/09/2011 (fls. 142/145), tendo o INSS em 19/10/2011também trazido aos autos planilha de cálculos (fls. 146/153).Considerando que os cálculos do autor estavam atualizados até o mês de setembro de 2011 e os cálculos do INSS até outubro de 2011, o
pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), ficando a execução desta verba suspensa enquanto perdurar o seu estado de miserabilidade, nos moldes do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0011649-72.2011.403.6105 - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS JACARANDAS(SP144817 CLAUDIA CRISTINA PIRES MAZURKIEVIZ E S
Vistos.Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela INFRAERO, ao fundamento da existência de erro material na sentença de fls. 329/333, tendo em vista que os recursos utilizados para o pagamento da desapropriação foram destinados pela INFRAERO razão pela qual eventual devolução do valor da indenização deveria ocorrer em benefício da embargante.É a síntese do necessário.Decido.Entendo que os Embargos improcedem, porquanto inexistente qualquer erro material ou omissão no julgado
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1030 168 OAB/SP 250561 - ADV SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 248.01.2011.012089-0/000000-000 - nº ordem 2302/2011 - Execução de Alimentos - G. B. W. X A. L. W. - Fls. 17 - 1. Concedo ao(s) autor. a gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário; anotese. 2. Defiro o
Vistos, etc.Tendo em vista a consulta exarada, bem como se tratar, às fls. 418, de precatório(s) expedido(s) e conferido(s), cujo envio eletronicamente deverá ser efetuado impreterivelmente até a data de 1º de julho próximo, sob pena de não se fazer o pagamento até o final do exercício seguinte, conforme disposto no artigo 100, 5º da CF e, considerando os termos da Resolução CJF nº 405/2016, que em seu artigo 11 prevê vista antecipada às partes para posterior envio eletrônico do
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1026 116 248.01.2011.011959-4/000000-000 - nº ordem 2145/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI APARECIDA STERZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 31 - Processo n° 2145/2011. Vistos, Para a outorga da antecipação da tutela não se contenta a lei com o fundado receio de dano irreparável o