240 resultados encontrados para resolveu ir para - data: 20/08/2025
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1729/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 780 que, embora estivesse escalado para trabalhar no turno vespertino do dia 26/04/2014, resolveu ir para cidade no De outro lado, a preposta da reclamada afirmou que o autor foi período da tarde. Confessou também que registrou o ponto no demitido por justa causa, porque, no dia 26/04/2014, estava início do expediente do turno vespertino dia 26/04/2014 e que bebendo dur
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Decisão de admissibilidade recursal pela Vara do Trabalho (Id. 860 MÉRITO d44747d). A litisconsorte apresentou contrarrazões (Id. 2061434). Sem remessa dos autos ao MPT, diante da previsão regimental. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Da ajuda de custo e da folga de campo 1 - Admissibilidade O recorrente tomou ciência da r. sentença de piso em 28.08.2017 (aba
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 875 A litisconsorte apresentou contrarrazões (Id. 2061434). Sem remessa dos autos ao MPT, diante da previsão regimental. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Da ajuda de custo e da folga de campo 1 - Admissibilidade O recorrente tomou ciência da r. sentença de piso em 28.08.2017 (aba expedientes) e interpôs seu recurso ordinário no dia Aduz a reclamada que o autor
1789/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3399 pedido de pagamento de horas extras e reflexos nas demais verbas. 30 minutos antes e não dava tempo de ir ao médico, estava indo Mantenho. para sua casa. 2- ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA E Ademais, de acordo com o cartão de ponto do mês de junho de REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. 2012 a reclamante saiu da empresa às 13h, e não às 17h30 A reclamante
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6627/2019 - Quinta-feira, 28 de Março de 2019 1111 dos fatos o acusado estava em sua casa; que o acusado chegou em sua casa por volta das 20h30min; que o acusado chegou em sua casa com uma mochila; que o acusado teve um relacionamento com GIDELE; que GIDELE fazia programa; que parece que o acusado pagou R$ 15,00 pelo programa; que não sabe o tempo que o acusado ficou em Benevides, desde que veio de Bragança; que conhece ISRAEL de vista; que ISRAEL t
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 12292 2.5. Além disso, a autora admitiu que "resolveu ir para o quadro suplementar" não apenas para aguardar eventual divulgação do plano, mas também porque o clima no setor onde trabalhava "não era bom". Não bastasse, ela confessou "que no término do período que poderia permanecer no quadro suplementar, teria que retornar para a ativa, e poderia ser lotada em São P
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 867 d44747d). RELATÓRIO A litisconsorte apresentou contrarrazões (Id. 2061434). Sem remessa dos autos ao MPT, diante da previsão regimental. É o relatório. Recurso ordinário interposto por Consorcio MGT, reclamada principal na presente relação processual, em ataque à r. sentença de mérito (Id. 1140243) proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macau, nos
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 12287 de Valores Mobiliários (fl. 27), ou seja, é dirigida a público específico (acionistas), de forma que não é possível concluir que a divulgação tenha sido realizada com a intenção de ludibriar os empregados que aguardavam a implantação do plano, como no caso da autora. 3. Justiça gratuita. Honorários de sucumbência. 2.5. Além disso, a autora admitiu que "
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 868 em dezembro de 2016, sem possibilidade de prorrogação quanto a este benefício, a empresa pagará o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de ajuda moradia com caráter estritamente indenizatório, sem a incidência de quaisquer descontos ou reflexos, para os trabalhadores advindos de outros Estados, bem como para os trabalhadores advindos do Estado de Santa Cat
2535/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 3555 petição, não procurou saber se o Juízo acolhera ou não a sua pretensão, e simplesmente não compareceu à audiência. Os patronos do autor requerem o indeferimento da gratuidade da justiça sob o argumento de que o valor contido no documento de Id c41b20b demonstra a ausência de miserabilidade jurídica. Pois bem. Este Juízo não tem qualquer razão jurídica par