886 resultados encontrados para resolvido por culpa - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10867 finalidade, sendo instituto por meio do qual a parte pleitearia a Afasto, portanto, a preliminar arguida. inclusão no polo passivo de pessoa contra a qual teria direito de II.4 - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E regresso (a exemplo de uma seguradora com a qual a segunda ré OBRIGAÇÕES INERENTES tivesse contratada cobertura para as suas potenciais O autor al
3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10876 inclusão no polo passivo de pessoa contra a qual teria direito de II.4 - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E regresso (a exemplo de uma seguradora com a qual a segunda ré OBRIGAÇÕES INERENTES tivesse contratada cobertura para as suas potenciais O autor alega que tomou por resolvido seu contrato de trabalho por responsabilizações neste processo). Referido ins
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região esporádicos, portanto, não havendo que se falar em pagamento das 102 Desse modo, nego provimento ao recurso. referidas verbas e adicionais porque o Reclamante não era empregado da Reclamada. 2.3.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Produzida a prova testemunhal, o Juízo a quo assim decidiu: Na exordial, o reclamante postulou: Quanto à modalidade de extinção do contrato d
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1218 levando em conta que as condições de trabalho permaneceram continuidade do negócio, o que, em tese, segundo ela, configuraria inalteradas desde o início do contrato de trabalho, não pode o desinteresse em manter seu emprego. reclamante, após o transcurso de vários meses, legitimamente pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez Como essas co
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1197 casa por falta de energia elétrica no salão. Se realmente houvesse E a 2ª Reclamada também se defendeu com este argumento: faltado energia elétrica, era dever do reclamante apresentar-se ao trabalho no dia seguinte e não ficar aguardando convocação de sua A propósito, o próprio Reclamante deixou de prosseguir com a empregadora. parceria e não mais comparece
Edição nº 21/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 uma vez transitada em julgado a sentença, será ele acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que prevê o art. 475-J do Código de Processo Civil. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 269, I). Sem custas e honorários (LJE, art. 55, caput). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Samambaia, 14 de janeiro
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 869 (legitimação passiva). Registro que não se estabeleceu controvérsia quanto ao período de No caso dos autos, a reclamante postula o reconhecimento de duração da relação de emprego: de 24 de janeiro até 12 de abril de vínculo de emprego com a empresa demandada, de modo que 2014. somente ela (empresa) tem legitimidade para opor-se à tal pretensão, restando por
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 116 como alegou. Portanto, reputo que o contrato de trabalho foi extinto acaso não fizesse, perderia seu emprego, pois alegava a segunda por iniciativa do reclamante, sem justa causa, mormente porque, reclamada que o reclamante não estaria "colaborando" para a levando em conta que as condições de trabalho permaneceram continuidade do negócio, o que, em tese, segundo e
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 905 INTIMAÇÃO ajuizamento da ação), compreendendo, num e noutro caso, os juros Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21cf2f9 e a correção monetária. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas, pela reclamada, no valor de R$ 383,31, calculadas sobre 3 - CONCLUSÃO. R$ 19.165,48, valor da condenação. Isto posto, REJEITO as p
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 123 permitisse que ela estivesse realizando compras no cartão de Frente ao exposto e por presentes os requisitos previstos nos crédito do reclamante, alegando, sempre, que estaria quitando tais artigos 2.º e 3.º, da CLT, declaro a existência de relação de compras e que jamais o reclamante sofreria nenhum prejuízo com emprego entre o reclamante e a empresa reclamada