10.001 resultados encontrados para responsabilidade civil. acidente - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 816 166 foi designada audiência de conciliação em decorrência da aplicação do rito sumário. No entanto, por questão de celeridade e pragmatismo, entendo necessário a conversão do rito sumário para o rito ordinário, como forma de agilização. Pelo principio da razoabilidade, celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser produzida prova pericial, nada obs
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 813 187 para dar maior celeridade, converto o rito sumário em rito ordinário. Cite-se a parte Promovida para contestar o feito, sob pena de revelia. Havendo contestação, vistas à parte Autora para replicar. Intime(m)-se. ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0177077-97.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: SUZANA RIBEIRO DE LIMA
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 814 100 garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente a
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1354 586 “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Não ha
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1198 2500 e 317). As partes ofertaram memoriais (fls. 322/326 e 328/346). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Não há preliminares a apreciar, porque a alegação assim intitulada, concretamente, confunde-se com o mérito, tal como adiantado a fl. 264, pelo que como tal será analisada. Não há outras preliminares a se
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1163 460 processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Assis, 09 de fevereiro. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA Juíza de Direito Valor do Preparo:Custas:R$ 184,40 - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 047.01.2011.009923-1/000000-000 - nº ordem 1869/2011 - Outros Feitos N�
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1014 253 pois, garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 946 109 razoabilidade , celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser produzida prova pericial, nada obsta que se converta o rito sumário em ordinário, possibilitada pelo art. 277 , § 4º , do CPC, desde que inexistindo prejuízo à defesa, pois, garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores: “AGRAV
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 992 104 obsta que se converta o rito sumário em ordinário, possibilitada pelo art. 277 , § 4º , do CPC, desde que inexistindo prejuízo à defesa, pois, garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores: “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO DE RITO SUMÁR
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 818 100 trata de cobrança securitária, na qual, foi designada audiência de conciliação em decorrência da aplicação do rito sumário. No entanto, por questão de celeridade e pragmatismo, entendo necessário a conversão do rito sumário para o rito ordinário, como forma de agilização. Pelo principio da razoabilidade, celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade