8 resultados encontrados para responsabilidade civil. cef. saque indevido - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
"RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTA POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA COM CARTÃO MAGNÉTICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Para haver responsabilidade civil é necessária a demonstração da ação culposa do pretenso ofensor, no caso a CEF, não caracterizada na espécie, uma vez que o dinheiro depositado em conta de poupança da pretensa vítima foi transferido para terceiro por meio de uso de cartão magnético, com senha pessoal. II - Nesse mesmo sentido decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, n
impugnado pela CEF) e pelo teor dos ofícios da CEF inserto nos autos às fls. 62, 64, e 69. Além disso, a própria empresa afirmou por meio desses ofícios que o valor do saldo de FGTS, relativo à Lei Complementar 110/01 e Plano Econômico, seria posto à disposição da Sra. MARIA GERALDA PIMENTA (mãe dos autores) e representantes dos menores à época, para efetivação do levantamento de 4/6 do saldo existente, não havendo justificativa para que o segundo saque, ocorrido em 09.05.2005, o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6669/2019 - Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 1834 SIDRIMPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800907-32.2017.8.14.0049ALVARÁ JUDICIAL LEI 6858/80 (74)[Pagamento]REQUERENTE: EMMANUELLE SEDRIM MONTEIRO, EVELINE BARRETO SEDRIM, TALVANA SEDRIM FEITOSA, MANOEL SEDRIM NETO SENTENÇAEMMANUELLE SEDRIM MONTEIRO; EVELINE BARRETO SEDRIM; TALVANA SEDRIM FEITOSA; MANOEL SEDRIM NETO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6586/2019 - Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 557 intervalo de tempo entre os saques afirmados fraudulentos - de variados e por vezes inexpressivos valores, e sem reclamação da correntista - não se coaduna com as características típicas de golpes da espécie. Quando é incoerente e abstrata a narrativa da inicial, e os extratos indicam que os saques foram efetuados mediante o uso do cartão e da senha pessoal da correntista, não se imputa a re
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6743/2019 - Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019 546 correntista. (Apelação Cível nº 5004121-14.2013.404.7200/SC, 4ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Vivian Josete Pantaleão Caminha. j. 13.05.2014, unânime, DE 16.05.2014)." "JEF1-0006058) RESPONSABILIDADE CIVIL. CEF. SAQUE INDEVIDO EM CAIXA ELETRÔNICO. RESTITUIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. I - A instituição bancária não pode ser responsabilizada por prejuízos advindos de saq
autora a terceiro não autorizado, privando a titular do usufruto da importância devida em razão da dispensa sem justa causa e submetendo-a ao constrangimento relativo às ações que promovera na tentativa de recompor o saldo ao estado anterior. A indenização por dano moral possui como objetivo atenuar o sofrimento físico ou psíquico sofrido em razão dos defeitos relativos à prestação de serviços. Nesse mesmo sentido, os seguintes julgados: "RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓ
SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 29-C DA LEI Nº 8.036/90. REEMBOLSO DAS CUSTAS ANTECIPADAS PELO AUTOR. DEVER DA CEF. INTELIGÊNCIA DO ART. 24-A PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.028/95. 1. Conforme constatado pelo Laudo de Exame Documentoscópio (grafotécnico), que atestou a inautenticidade das assinaturas apostas ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho utilizado para subtração do saldo de FGTS do autor, evidente que o saque se deu mediante artifício ilícito perpetrado por terceiro, n�