10.001 resultados encontrados para revolvimento do conjunto - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 14/08/2018 - Pág. 2123 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018 opostos pela autora em que esta se insurge quanto à sentença de id. 16712351, alegando possível omissão e obscuridade na redação da sentença prolatada, uma vez que a decisão teria indeferido o pedido de prazo complementar solicitado pelo exequente para a juntada de peças necessárias à instrução do processo de execução. Destaco, inicialmente, que a obscuridade, inserta no art. 1.022, incis
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte. A parte recorrente enfatiza ter o julgado violado o preceituado no artigo 535 do Código de Processo Civil, e no artigo 23 da Lei nº 8.004/90, relativamente à incidência de juros de mora sobre o montante correspondente às diferenças de prestações pagas a maior pelo mutuário. O recurso não merece trânsito, porquanto a qu
3351/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3774 conforme consignado nos tópicos acima, o agravado Orgão Judicante - 3ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, I - Homologar a desistência do recurso da reclamante no tocante ao tema "correção monetária", nos termos do art. 998 do CPC; II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. EMENTA : I - PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA. A reclamante apresentou pedido de desistência
revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. 00005 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0008149-60.2010.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ANTONIO GOMES BARROSO ADVOGADO : Flavio
O erro sobre a ilicitude do fato só é aplicável quando demonstrado de forma inequívoca que o agente não tem consciência do injusto e nem tem condições de se conscientizar do caráter ilícito do ato que pratica, a impossibilitar a adoção de conduta diversa. Os acusados afirmaram em juízo (mídia de fl. 319) que são administradores de empresa por profissão, tratando-se de pessoas instruídas e ocupantes de cargos de gerência da empresa. A alegação de que se utilizavam dos serviço
O recurso não merece trânsito, porquanto a questão suscitada implica revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Nessa direção, os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES OFICIAIS. GOE. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7056/2021 - Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 304 Nesse compasso, pelos fundamentos acima apresentados, NÃO CONHEÇO DA PRESENTE ORDEM, sob pena de incorrer em supressão de instância. ÀSecretaria para as providências devidas. Cumpra-se. Belém (PA), 02 de janeiro de 2020. Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO Desembargador Plantonista Número do processo: 0812710-57.2020.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: ELISEU PRESTES FILHO registrado
O recurso não merece trânsito, porquanto a análise da questão suscitada implica revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. 00016 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0017403-23.2011.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO
revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. 00031 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0000813-97.2013.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECTE : IDO NESTOR HAAS ADVOGADO : Anelise
atividade urbana no período de carência. O recurso não merece trânsito, porquanto a análise da questão suscitada implica revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. 00015 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0021755-87.2012.4.04.9999/RS RECTE : INSTITUT