5.355 resultados encontrados para ricardo alex pereira lima - data: 01/08/2025
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1201649-84.1994.403.6112 (94.1201649-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X OCTA ART IND E COM DE MOVEIS LTDA MASSA FALIDA Tendo havido o cancelamento da certidão de dívida ativa que embasa esta execução fiscal, conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26, da Lei n. 6.830/80.Proceda a Secretaria o levantamento de eventual bloqueio, restrição ou penhora realizado nestes autos, bem como a solicitação de devoluçã
0005536-71.2017.403.6112 - ARMANDO GONCALVES BAIA FILHO X SOLIMAR ALVES DA SILVA(SP366236A - LUCIANO SIMIONATO) X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) Ciência às partes da data designada para a perícia, no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2018, A PARTIR DAS 09 HORAS, nos imóveis de Armando Gonçalves Baia Filho, residente e domiciliado na Rua Santa Teresa (atual Rua Nelson Correia de Souza), n. 39, lote 03, bloco D, Conjunto Habitacional
JUIZ FEDERAL DR. MOISÉS ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA DIRETORA DE SECRETARIA THAIS PENACHIONI Expediente Nº 4673 EXECUCAO FISCAL 0000261-79.2000.403.6002 (2000.60.02.000261-0) - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC(MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF) X FERNANDO BARBOSA DE REZENDE(MS006381 - CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA) Trata-se de execução fiscal objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.A exequente requereu a extinção do feito por cancelamento admin
0007536-51.2001.403.6000 (2001.60.00.007536-2) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS(MS008713 - SILVANA GOLDONI SABIO E MS005800 - JOAO ROBERTO GIACOMINI E MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO E SP122900 - TCHOYA GARDENAL FINA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1029 - CLENIO LUIZ PARIZOTTO) X X TCHOYA GARDENAL FINA X ABADIO DOS SANTOS X ABIGAIL MAZARELO RAMOS X ABIGAIL PEREIRA MENDES X ADAIR PLACIDO DA ROSA X ADEJAIR DOS SANTOS APOLINARIO DA SILVA X ADEJAL
de alguma doença grave (artigo 13 da Resolução n. 115/2010 do CNJ), comprovando, bem como esclareça se da base de cálculo do imposto de renda a ser determinado há deduções a fazer, conforme previsto no artigo 5º da IN 1127/2011, da Receita Federal do Brasil.Na sequência, remetam-se os autos ao INSS, para que, dentro do prazo legal, diga se há valores para fins de compensação, na forma do parágrafo 9º do artigo 100 da Constituição Federal, atualizando para a mesma data do valor b
1. O ponto controvertido deste processo é estabelecer se houve ou não inobservância pela requerida das regras do PAR, quando da realização de obras em seu imóvel, o que poderia ensejar a rescisão do contrato de arrendamento residencial com opção de compra celebrado entre as partes. 2. Para a solução da controvérsia, impõe-se a intervenção de profissional técnico versado em engenharia, na condição de perito.3. Logo, indefiro a produção de prova testemunhal, dada a sua impertin
1. O ponto controvertido deste processo é estabelecer se houve ou não inobservância pela requerida das regras do PAR, quando da realização de obras em seu imóvel, o que poderia ensejar a rescisão do contrato de arrendamento residencial com opção de compra celebrado entre as partes. 2. Para a solução da controvérsia, impõe-se a intervenção de profissional técnico versado em engenharia, na condição de perito.3. Logo, indefiro a produção de prova testemunhal, dada a sua impertin
MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1454 - BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ) X LUIS CARLOS DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vista às partes dos depósitos nas fls. 212/213 e 215. Aguarde-se a decisão final do Agravo de Instrumento (fl. 185). Int. LIQUIDACAO PROVISORIA POR ARBITRAMENTO 0010817-42.2016.403.6112 - CECILIA FRANCISCA DA SILVA X MARIA DE FATIMA DA SILVA LAURIANO X CELMA PEDRO DA SILVA SANTOS X VERONICA PEDRO DA SILVA X
1201649-84.1994.403.6112 (94.1201649-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X OCTA ART IND E COM DE MOVEIS LTDA MASSA FALIDA Tendo havido o cancelamento da certidão de dívida ativa que embasa esta execução fiscal, conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26, da Lei n. 6.830/80.Proceda a Secretaria o levantamento de eventual bloqueio, restrição ou penhora realizado nestes autos, bem como a solicitação de devoluçã
Vistos, em sentença.A parte autora propôs embargos de declaração (fls. 215/217) à sentença de fls. 207/209 e 213, sob a alegação de que há contradição no julgado, pois considera se há o reconhecimento da ilegalidade da apreensão, a ré também não pode proceder ao ato de apreensão. Alega também a omissão dos julgados ao não manifestar-se quanto ao pedido de tutela de urgência.É o relatório. Decido.Conheço dos presentes embargos, pois opostos tempestivamente no prazo estabel